Todo mês, milhares de aposentados e pensionistas veem o imposto de renda descontado do benefício. Boa parte deles tem uma doença da lista da lei e não deveria pagar. A isenção existe desde 1988, mas não é aplicada de ofício: quem não pede continua pagando.
Em resumo: o artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 isenta do imposto de renda a aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia ou hepatopatia grave, HIV, cegueira, alienação mental e outras doenças listadas, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria e mesmo que esteja controlada. A isenção inclui a previdência privada, mas não alcança o salário de quem ainda trabalha. O imposto descontado nos últimos 5 anos pode ser devolvido com correção.
A Lei 7.713/88 lista as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística. O inciso XXI estende a isenção à pensão recebida por quem tem essas doenças.
A lei diz expressamente que a isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. A lista é fechada: o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 250, que ela não pode ser ampliada por analogia. Depressão, diabetes, artrose comum e outras condições, por mais sérias que sejam, não dão direito.
A isenção alcança aposentadoria e reforma do INSS, dos regimes próprios de servidores públicos e dos militares, pensão por morte recebida por quem tem a doença, e a complementação de aposentadoria ou pensão da previdência privada, como reconhece a Instrução Normativa RFB 1.500/2014.
O que a isenção não alcança é o salário. O STJ fixou, no Tema 1.037, que quem tem a doença mas ainda trabalha continua pagando imposto sobre a remuneração do trabalho. O aposentado que voltou a trabalhar tem isenção sobre a aposentadoria e paga sobre o salário. Aluguéis, aplicações e outras rendas também não entram.
Esse é o ponto que mais surpreende. Quem teve câncer, fez a cirurgia ou o tratamento e hoje está curado continua com direito à isenção. A Súmula 627 do STJ diz que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença. A lei protege quem já enfrentou uma doença grave, e não só quem está em tratamento.
O mesmo vale para o cardiopata operado e estável, para quem tem Parkinson ou esclerose múltipla com a doença controlada, e para quem convive com o HIV com carga viral indetectável.
A isenção vale desde a data em que a doença ficou comprovada, e não desde a data do pedido. Se o diagnóstico é de 2019 e a pessoa só pede agora, o imposto pago nesse período foi indevido. O que a lei permite recuperar são as parcelas dos últimos 5 anos contados do pedido, com correção pela taxa SELIC (artigo 168 do Código Tributário Nacional).
Na Justiça, não é preciso laudo de serviço médico oficial. A Súmula 598 do STJ permite que a isenção seja reconhecida com laudos e exames particulares.
Nas doenças que a lei qualifica como graves (cardiopatia, nefropatia, hepatopatia), o laudo precisa descrever o estágio e usar a expressão da lei. Na alienação mental, o laudo psiquiátrico ou neurológico precisa caracterizar o quadro. Esses detalhes decidem o pedido.
Há situações em que a doença não está na lista, em que a renda é de trabalho e não de aposentadoria, ou em que o laudo não descreve a gravidade que a lei exige. Cada uma delas muda o caminho. Se você ou alguém da família é aposentado ou pensionista e tem uma dessas doenças, vale entender a situação antes de deixar passar mais um ano de imposto. Veja também a página completa sobre isenção de IR por doença grave.
Quem tem doença grave e ainda trabalha tem isenção do imposto de renda?
Não. O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção alcança apenas aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem ainda trabalha continua tributado.
Estou curado do câncer. Ainda tenho direito à isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais ou de recidiva. Quem teve a doença mantém a isenção.
Quanto tempo de imposto pode ser devolvido?
As parcelas dos últimos 5 anos contados do pedido, com correção pela SELIC. A isenção em si vale desde a data em que a doença ficou comprovada.
Previdência privada também é isenta?
Sim. A complementação de aposentadoria ou pensão paga por entidade de previdência privada tem a mesma isenção, como reconhece a Instrução Normativa RFB 1.500/2014.
Preciso de laudo do INSS ou de médico oficial?
Para o pedido administrativo, a fonte pagadora faz a perícia. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ aceita laudos e exames de médicos particulares.
Minha doença não está na lista. Posso pedir mesmo assim?
A lista é taxativa (Tema 250 do STJ). Vale conferir se o diagnóstico se enquadra em alguma das doenças previstas, o que às vezes depende da descrição médica.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso, nem representa promessa de resultado. Os entendimentos citados refletem o estado atual da jurisprudência e das normas na data de publicação, e cada processo tem circunstâncias próprias.
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