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Tributário e Previdenciário · Imposto de renda

Aposentado ou pensionista com doença grave? Pela lei, você não paga imposto de renda sobre o benefício.

Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia ou hepatopatia grave, HIV, cegueira e outras doenças da Lei 7.713/88 isentam a aposentadoria, a reforma e a pensão, do INSS, de servidor ou de previdência privada, mesmo com a doença controlada. O desconto para, e o imposto dos últimos 5 anos pode ser devolvido com correção. Quem ainda trabalha não tem a isenção.

Como podemos ajudar

Situações em que podemos atuar

Quem tem direito: quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, servidor público, militar ou previdência privada) e tem uma das doenças da lista da Lei 7.713/88, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. Quem ainda trabalha não tem a isenção sobre o salário (Tema 1.037 do STJ). O que decide o caso é o laudo: diagnóstico, CID, gravidade e a data em que a doença começou. Guarde os laudos, os exames, a carta de concessão e os comprovantes de rendimentos dos últimos 5 anos.

Passo a passo

Como funciona o atendimento

1

Análise sem compromisso

Você envia o laudo, a carta de concessão e o último comprovante de rendimentos. Conferimos a doença, a fonte pagadora e o período a recuperar.

2

Pedido de isenção

Fazemos o pedido à fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência privada) para o desconto parar, com o laudo no formato que a lei exige.

3

Devolução do passado

Retificamos as declarações dos últimos 5 anos ou, se negado, ajuizamos a ação de repetição de indébito com correção pela SELIC.

4

Acompanhamento total

Você é informado de cada etapa, do pedido ao crédito da restituição, em linguagem simples.

Perguntas frequentes

Tirando as suas dúvidas

Não. O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção alcança apenas aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem ainda trabalha continua tributado.

Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais ou de recidiva. Quem teve a doença mantém a isenção.

As parcelas dos últimos 5 anos contados do pedido, com correção pela SELIC. A isenção em si vale desde a data em que a doença ficou comprovada.

Sim. A complementação de aposentadoria ou pensão paga por entidade de previdência privada tem a mesma isenção, como reconhece a Instrução Normativa RFB 1.500/2014.

Para o pedido administrativo, a fonte pagadora faz a perícia. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ aceita laudos e exames de médicos particulares.

A lista é taxativa (Tema 250 do STJ). Vale conferir se o diagnóstico se enquadra em alguma das doenças previstas, o que às vezes depende da descrição médica.

Sim. A isenção é a mesma. A diferença é que a devolução do imposto retido é pedida ao Estado ou ao Município, que ficam com esse imposto (Súmula 447 do STJ).

Aposentado ou pensionista com doença grave?

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