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Perguntas e Respostas

Suas dúvidas sobre o INSS e seus benefícios, respondidas

Reunimos as perguntas que mais recebemos sobre aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, salário-maternidade, pensão por morte, acidente de trabalho, restituição de ITBI e empréstimo consignado — com respostas claras, em linguagem simples. Cada caso é único: para uma análise da sua situação, fale com a gente.

Aposentadoria

Aposentadorias e regras de transição

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, agentes biológicos). Em 2026, o STF afastou a exigência de idade mínima que vinha sendo cobrada de parte desses segurados após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). A modulação dos efeitos ainda está sendo definida, então cada caso precisa de análise individual, especialmente quanto ao tempo de exposição comprovado por PPP e LTCAT.

Sim. O trabalhador rural em regime de economia familiar (segurado especial) pode se aposentar por idade — 60 anos para homens e 55 para mulheres — comprovando o tempo de atividade rural, mesmo sem recolhimentos mensais ao INSS. A comprovação é feita por início de prova material (documentos) somado a prova testemunhal. Existe ainda a aposentadoria híbrida, que soma tempo rural e urbano.

A aposentadoria por idade exige uma idade mínima (atualmente 65 anos para homens e 62 para mulheres) somada a uma carência mínima de contribuições. A antiga aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma de 2019 e hoje só é possível pelas regras de transição (pedágio, pontos), para quem já contribuía antes da reforma. Qual delas é a melhor depende do seu histórico no CNIS.

É uma aposentadoria com regras mais favoráveis (LC 142/2013) para quem contribuiu ao INSS enquanto tinha deficiência, com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). O grau é definido por uma avaliação médica e social (biopsicossocial). É preciso comprovar a deficiência e o período em que ela existiu durante as contribuições.

Benefícios por incapacidade

Auxílio-doença, invalidez e acidente

Um indeferimento não encerra o assunto. É possível apresentar recurso na esfera administrativa (Juntas e Câmaras do CRPS) e, se necessário, ingressar com ação judicial. Muitas negativas ocorrem por falha na perícia ou por documentação médica insuficiente. O primeiro passo é entender o motivo exato da negativa, que consta na carta do INSS, e agir dentro do prazo.

O auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) é pago quando a incapacidade para o trabalho é temporária, com previsão de recuperação. A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é concedida quando a pessoa fica permanentemente incapaz de exercer atividade que garanta seu sustento. Em ambos é preciso ter qualidade de segurado e cumprir a carência, quando exigida.

Pode ter. Quem se acidenta no trabalho ou no trajeto, ou desenvolve doença ocupacional, pode ter direito a benefícios acidentários, como o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), o auxílio-acidente (B94, quando ficam sequelas que reduzem a capacidade) ou a aposentadoria por invalidez acidentária. Esses benefícios trazem vantagens, como estabilidade no emprego e recolhimento do FGTS. É importante que a empresa emita a CAT.

É possível pedir a prorrogação do benefício e, se negado, recorrer. Quando há risco à saúde, cabe buscar a Justiça com pedido de urgência (tutela) para manter o afastamento. O importante é reunir laudos e exames atualizados que demonstrem que a incapacidade continua e agir dentro do prazo.

É um benefício indenizatório, pago quando ficam sequelas que reduzem (mas não impedem totalmente) a capacidade de trabalho. Pode ser recebido junto com o salário e, ao final, é incorporado ao cálculo da aposentadoria. Depende da comprovação da sequela e da redução da capacidade.

BPC / LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo

O BPC, previsto na LOAS, garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estejam em situação de vulnerabilidade financeira. Não é aposentadoria e não exige ter contribuído ao INSS. É necessário estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico.

Pode ter. O autismo (TEA) é reconhecido como deficiência para fins de BPC. O direito depende de uma avaliação biopsicossocial, que analisa como a condição impacta a vida da criança, e do critério de renda da família. O pedido é feito no INSS, com o CadÚnico atualizado e a documentação médica que comprove o diagnóstico e as necessidades de apoio.

Muitas vezes, sim. A renda por pessoa da família é um critério, mas a lei e os tribunais admitem exceções, como descontar gastos com saúde e medicamentos ou considerar a real situação de vulnerabilidade. Um indeferimento por renda nem sempre está correto, por isso vale revisar o caso antes de desistir.

O INSS revisa o BPC periodicamente e, em algumas situações, cessa o benefício. Se o corte for indevido — porque a pessoa continua preenchendo os requisitos de deficiência ou idade e de renda — é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a Justiça para restabelecer o pagamento.

Salário-maternidade e Pensão

Benefícios para a família

Pode ter. O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada (período de graça), autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e contribuintes individuais também podem receber, cumpridos os requisitos. O benefício vale para parto, adoção ou guarda judicial e, em muitos casos, pode ser pedido de forma retroativa.

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falece — em geral cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, em alguns casos, pais e irmãos. A duração varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a), o tempo de casamento ou união e o tempo de contribuição do falecido, podendo ser temporária ou vitalícia.

Sim. Em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, há direito ao salário-maternidade, contado a partir do termo de guarda ou de adoção. O benefício independe da idade da criança, dentro dos limites da lei, e vale para os diferentes tipos de segurada.

Quando não havia casamento no papel, a união estável precisa ser comprovada com provas da vida em comum na época do falecimento: conta bancária conjunta, filhos, endereço comum, declaração de imposto de renda como dependente, plano de saúde, fotos e testemunhas, entre outros. Quanto mais documentos, mais forte fica o pedido.

ITBI / Imóveis

Restituição de ITBI na compra de imóvel

Pode ter. Muitas prefeituras calculam o ITBI sobre um "valor de referência" maior que o da escritura, e o comprador paga a diferença sem perceber. O STJ (Tema 1.113) definiu que vale o valor da transação declarado, e não uma tabela imposta pela prefeitura. Se o imposto foi calculado sobre valor maior que a escritura, é possível pedir a restituição da diferença.

Não. A Lei Complementar 227/2026 mudou o procedimento de avaliação do imóvel, mas não revogou o Tema 1.113 do STJ nem o direito de reaver o que foi pago indevidamente. O valor declarado na escritura continua tendo presunção de estar correto.

O prazo é de 5 anos contados do pagamento, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. Por isso vale conferir o quanto antes se o seu caso ainda está dentro do prazo.

Compare o valor da escritura com o valor que a prefeitura usou para calcular o imposto (consta na guia do ITBI). Se a base foi maior que a escritura, pode ter havido pagamento a mais. Para a análise, bastam dois documentos: a escritura (ou contrato) e a guia do ITBI paga. Tudo pode ser feito online.

Empréstimo consignado

Descontos indevidos e cartão consignado (RMC)

Descontos de empréstimos não contratados podem ser contestados. É possível pedir a suspensão dos descontos e a devolução dos valores, além de eventual reparação, conforme o caso. O primeiro passo é conferir os descontos no extrato do Meu INSS e reunir a documentação.

A RMC é uma reserva de margem para um cartão de crédito consignado. Muitos aposentados contrataram achando que era empréstimo comum e ficaram com uma dívida que não acaba, descontada todo mês. Em muitos casos, o juiz pode determinar a suspensão imediata dos descontos quando há risco ao sustento do aposentado.

Não. Um contrato com assinatura falsa ou sem real contratação pode ser anulado, com devolução do que foi descontado. A lei também dá proteção reforçada ao consumidor idoso e vulnerável. A análise da documentação é o primeiro passo para saber o que pode ser revertido.

Atendimento

Como funciona o nosso trabalho

Não é obrigatório, mas faz diferença em casos negados, complexos ou que dependem de prova (rural, incapacidade, tempo especial). Um advogado previdenciário analisa o CNIS, identifica o melhor benefício, organiza a documentação correta e conduz recursos e ações judiciais, reduzindo o risco de erros que levam a novas negativas. A análise inicial do caso é sem compromisso.

Sim. O atendimento é 100% online, por WhatsApp e videochamada, em todo o Brasil — você resolve tudo sem sair de casa. Se preferir, também há atendimento presencial nas sedes de Porto Alegre/RS, Santo Ângelo/RS, Barão do Triunfo/RS e Balneário Camboriú/SC, mediante agendamento.

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