Não precisa ser acidente de trabalho. Trânsito, queda, acidente em casa ou no esporte: quem recebeu auxílio-doença e ficou com limitação pode ter direito ao auxílio-acidente, metade do salário de benefício, todo mês, mesmo trabalhando. O INSS quase nunca concede sozinho, e quem teve alta há anos pode pedir com atrasados de até 5 anos.
Quem tem direito: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, sem carência. Contribuinte individual (autônomo, MEI) e facultativo não têm direito ao auxílio-acidente. O que decide o caso é a comparação entre o trabalho que a pessoa fazia antes e o que consegue fazer depois: guarde laudos, exames, a carta de alta do INSS e a carteira de trabalho.
Você conta o acidente, envia a carta de alta e os laudos. Conferimos a categoria de segurado e a sequela.
Organizamos laudos, exames, histórico do benefício e a descrição do trabalho habitual e fazemos o pedido administrativo.
Se o INSS negar, pedimos na Justiça o auxílio-acidente desde a alta do auxílio-doença, com os atrasados.
Você é informado de cada etapa, da perícia à implantação, em linguagem simples.
Não. O artigo 86 da Lei 8.213/91 fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, queda, acidente doméstico, esporte e outros. O acidente de trabalho é apenas uma das hipóteses.
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade e pode ser recebido junto com o salário. Ele só não pode ser acumulado com aposentadoria.
Sim. O direito nasce no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e não prescreve. Perdem-se apenas as parcelas anteriores aos últimos 5 anos contados do pedido.
O contribuinte individual (autônomo, MEI) e o segurado facultativo não têm direito. Têm direito o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.
Metade do salário de benefício, pago mensalmente até a véspera da aposentadoria, quando passa a integrar o cálculo.
Sim. O aprendiz de 14 a 24 anos é empregado com carteira assinada e segurado do INSS desde o primeiro dia de contrato. Para acidente não há carência. Vale para acidente de moto, em casa, no esporte ou no trabalho. Se ficou sequela que reduz a capacidade para o trabalho, o benefício é pago junto com o salário e continua depois que o contrato de aprendizagem termina. Estagiário fica fora da regra.
Sim. Quando a aposentadoria é concedida, o auxílio-acidente cessa e o valor recebido passa a integrar o cálculo do salário de benefício, o que costuma aumentar a aposentadoria.
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