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Especialistas em Salário-Maternidade

Você pode ter direito ao salário-maternidade — mesmo sem carteira assinada.

Muitas mães deixam de receber esse benefício por não saberem que têm direito. Empregada, desempregada, autônoma, MEI, trabalhadora rural ou mãe adotante: a gente analisa o seu caso e explica tudo em linguagem simples. Atendimento humanizado e 100% online, em todo o Brasil.

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Mães atendidas em todo o Brasil · atendimento 100% online
Dr. Vinicius dos Santos Moraes — advogado especialista em salário-maternidade
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Qual é a sua situação?

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Escolha a opção que mais se parece com o seu momento. A gente te orienta a partir daí.

Quem tem direito

O salário-maternidade é mais amplo do que parece

Ele não é só para quem tem carteira assinada. Veja em qual grupo você pode se encaixar.

Empregada com carteira assinada

Trabalhadora CLT, doméstica ou avulsa. Em geral o benefício é pago pela empresa, mas há casos em que o INSS deve pagar ou complementar.

Falar sobre isso

Desempregada (período de graça)

Mesmo sem trabalhar no momento, quem perdeu o emprego há pouco tempo pode manter a qualidade de segurada e ter direito ao benefício.

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Autônoma, MEI ou facultativa

Quem contribui por conta própria — contribuinte individual, microempreendedora individual ou segurada facultativa — também pode ter direito.

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Trabalhadora rural (segurada especial)

Agricultoras, pescadoras e quem trabalha em regime de economia familiar podem ter direito mesmo sem contribuição mensal, com a comprovação certa.

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Mãe adotante ou guarda judicial

Quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade.

Falar sobre isso

Benefício negado pelo INSS

Um indeferimento não é o fim. É possível recorrer na esfera administrativa e, quando necessário, buscar o direito na Justiça.

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Um direito que quase ninguém conhece

Trabalha em mais de uma atividade? Você pode ter direito a mais de um salário-maternidade

Se, além do emprego com carteira assinada, você também contribui (ou contribuiu) como autônoma, MEI ou em outra atividade, pode ter direito ao benefício de cada uma delas — e não apenas ao do emprego. É a regra das atividades concomitantes.

Um exemplo comum: a mãe recebe o salário-maternidade pago pela empresa (pelo vínculo CLT) e, além disso, pode ter direito a outro benefício pela atividade como MEI ou autônoma. Cada atividade tem suas próprias regras, por isso vale analisar o seu caso para descobrir a quais benefícios você tem direito.

Por que o VSM

Um escritório do seu lado, do começo ao fim

Foco em Previdenciário

Benefícios do INSS são o centro do nosso trabalho. Salário-maternidade é uma das nossas atuações.

Atendimento em todo o Brasil

Onde você estiver, a gente atende. Tudo de forma online e segura.

Atendimento humanizado

Você fala com gente que escuta. Explicamos cada passo em linguagem simples.

Análise do seu caso

A primeira conversa para entender a sua situação é sem compromisso.

Sem sair de casa

Resolvemos tudo à distância. Ideal para quem está grávida ou com bebê recém-nascido.

Transparência total

Você entende o processo e as condições antes de decidir qualquer coisa.

Dr. Vinicius dos Santos Moraes, advogado especialista em Direito Previdenciário
Quem cuida do seu caso

Dr. Vinicius dos Santos Moraes

Advogado · OAB/RS 54.176 · OAB/SC 76.701-A · Especialista em Direito Previdenciário

"Comecei na advocacia inspirado pelo meu pai. Em mais de 20 anos de profissão, aprendi que por trás de cada processo existe uma família esperando um direito. É por elas que a gente trabalha todos os dias."

Fundado em 2001, em Porto Alegre, o VSM Advogado atende clientes em todo o país. Nosso compromisso é tratar cada caso de salário-maternidade com a seriedade técnica que ele exige e a atenção humana que cada mãe e cada família merecem.

Inscrito na OAB/RS e OAB/SC Desde 2001 Especialista em Previdenciário
Histórias reais

O que as famílias que ajudamos dizem

Depoimentos de pessoas que confiaram no nosso trabalho.

★★★★★

"Eu estava desempregada quando minha filha nasceu e achava que não tinha direito a nada. Fui orientada com toda a paciência e consegui receber o benefício."

P
Patrícia R.há 2 meses
★★★★★

"Sou MEI e ninguém sabia me explicar direito. O escritório cuidou de tudo pelo WhatsApp, sem eu precisar sair de casa com a bebê."

L
Letícia M.há 4 meses
★★★★★

"Meu pedido tinha sido negado pelo INSS. Explicaram cada etapa do recurso com calma e eu me senti acompanhada o tempo todo."

C
Camila S.há 1 mês
★★★★★

"Trabalho na roça e não imaginava que tinha esse direito. Fui muito bem orientada sobre os documentos que precisava juntar."

J
Joana F.há 3 meses
★★★★★

"Profissionais sérios e humanos. Tiraram todas as minhas dúvidas antes de eu decidir qualquer coisa. Recomendo demais."

A
Aline T.há 5 meses
★★★★★

"Atendimento atencioso do início ao fim. Me explicaram tudo em linguagem que eu entendi, sem termos complicados."

R
Rafaela D.há 6 meses
Nas redes

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Diagnóstico do seu caso

Descubra se você pode ter direito ao salário-maternidade

Responda 3 perguntas rápidas e receba uma orientação inicial sobre o seu caso, sem compromisso.

  • Leva menos de 2 minutos
  • Análise feita por especialistas em Previdenciário
  • Você decide se quer seguir — sem pressão

1. Qual é a sua situação de trabalho?

2. Como você se tornou mãe (ou vai se tornar)?

3. Você já pediu o benefício ao INSS?

Boa notícia: o seu caso merece ser avaliado.

Cada situação é única e só uma análise individual pode confirmar o seu direito. Deixe seu nome e WhatsApp que um especialista entra em contato com uma orientação personalizada, sem compromisso.

Perguntas frequentes

Tirando as suas principais dúvidas

É um benefício previdenciário pago à segurada do INSS por causa do nascimento de um filho, de uma adoção ou da guarda judicial para adoção. Também é devido em casos de aborto não criminoso e natimorto, conforme a lei. Ele garante uma renda durante o período de afastamento para cuidar do bebê.

Na maioria dos casos, são 120 dias (cerca de 4 meses). Existem situações específicas, como adoção e outros casos previstos em lei, que seguem regras próprias. Avaliamos a sua situação para explicar o que se aplica a você.

Não necessariamente. Além das empregadas com carteira assinada, podem ter direito as desempregadas (dentro do chamado período de graça), as autônomas, as MEI, as seguradas facultativas e as trabalhadoras rurais. Cada grupo tem suas próprias regras de comprovação.

Pode ter sim. Quem deixou de contribuir há pouco tempo costuma manter a chamada "qualidade de segurada" por um período (o período de graça). Se o bebê nasceu dentro desse prazo, é possível ter direito ao benefício. Veja a página sobre desempregada.

Não. O STF (ADI 2110 e 2111) derrubou a exigência de carência do salário-maternidade para contribuintes individuais, MEI e seguradas facultativas, e o INSS já aplica essa regra (IN 188/2025). Hoje basta ter a qualidade de segurada — estar contribuindo ou no período de graça — no momento do parto ou da adoção. Conferir o CNIS ajuda a confirmar. Veja a página sobre autônoma e MEI.

A trabalhadora rural enquadrada como segurada especial pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição mensal, desde que comprove a condição de trabalhadora rural. A comprovação é o ponto-chave (a antiga carência foi dispensada pelo STF). Veja a página sobre rural.

Um indeferimento não é o fim. É possível recorrer na esfera administrativa e, quando necessário, buscar o reconhecimento do direito na Justiça. O importante é entender o motivo da negativa e agir dentro do prazo. Veja a página sobre benefício negado.

É possível, sim, em muitos casos. Quem exerce mais de uma atividade ao mesmo tempo — por exemplo, carteira assinada e também MEI ou autônoma — pode ter direito ao salário-maternidade relativo a cada atividade. O benefício da empregada costuma ser pago pela empresa, e o da outra atividade, pelo INSS. Cada atividade tem suas próprias regras, então é preciso analisar o seu caso para confirmar a quais benefícios você tem direito.

Sim. O benefício pode ser solicitado mesmo depois do parto, inclusive de forma retroativa em muitos casos, respeitados os prazos legais. Se já faz um tempo que seu bebê nasceu, ainda vale conversar — você pode ter valores a receber.

O prazo varia conforme o caso, a fila do INSS e a necessidade ou não de ação judicial. Não é possível prometer um tempo exato, mas acompanhamos cada etapa de perto e mantemos você sempre informada.

A análise inicial do seu caso é sem compromisso. Nessa conversa, explicamos sua situação e as condições de um eventual trabalho de forma clara e transparente, antes de você decidir qualquer coisa.

Atendemos 100% online, por WhatsApp e videochamada, em todo o Brasil — você resolve tudo sem sair de casa, perfeito para quem está grávida ou com bebê recém-nascido. Se preferir, o atendimento também pode ser presencial em nossas sedes — Porto Alegre/RS, Santo Ângelo/RS, Barão do Triunfo/RS e Balneário Camboriú/SC —, mediante agendamento.

Não deixe para depois. Fale agora com um especialista em salário-maternidade.

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