Você trabalha por conta própria, é microempreendedora individual (MEI) ou contribui como segurada facultativa? Você também pode ter direito ao salário-maternidade. E há uma novidade importante: a carência foi derrubada pelo STF — a gente te explica o que isso muda no seu caso.
O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Quem contribui ao INSS como contribuinte individual (autônoma), como MEI ou como segurada facultativa (por exemplo, quem não tem renda própria mas contribui para se manter protegida) também pode receber.
Até pouco tempo, autônomas, MEI e facultativas precisavam de um número mínimo de contribuições (a chamada carência) para receber o salário-maternidade. Isso mudou: o STF, nas ADI 2110 e 2111, declarou essa exigência inconstitucional, e o INSS passou a dispensar a carência (IN 188/2025). Na prática, hoje basta você ter a qualidade de segurada — estar inscrita e contribuindo, ou dentro do período de graça — no momento do nascimento ou da adoção.
Atenção a um detalhe que faz diferença: como a carência não é mais exigida, mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito. Conferir o seu CNIS com cuidado confirma a sua qualidade de segurada e pode revelar um direito que você achava que não tinha.
O CNIS é o extrato que mostra todas as suas contribuições ao INSS. Muitas vezes ele tem erros: contribuições que não entraram, valores divergentes ou meses faltando. Antes de pedir o benefício, vale revisar esse extrato — uma contribuição que aparece (ou some) pode ser a diferença entre receber e ser indeferida.
Se você contribui como autônoma ou MEI e, ao mesmo tempo, trabalha com carteira assinada, pode ter direito a mais de um salário-maternidade: um relativo ao emprego (em geral pago pela empresa) e outro relativo à atividade como autônoma/MEI (pelo INSS). É a regra das atividades concomitantes.
Muita mãe recebe só o benefício do emprego e deixa de buscar o que tem direito pela segunda atividade. Cada atividade tem suas próprias regras, por isso vale analisar o seu caso para não deixar nada para trás.
Não se preocupe se faltar algum papel: depois de entender o seu caso, orientamos exatamente o que reunir, passo a passo.
Analisamos suas contribuições para confirmar a sua qualidade de segurada — e o que dá para ajustar, se precisar.
Mostramos, passo a passo, quais comprovantes separar e ajudamos a organizar tudo.
Cuidamos do pedido junto ao INSS e, se já foi negado, buscamos o recurso e, quando preciso, a Justiça.
Você fica sempre informada sobre cada etapa, em linguagem simples, sem termos jurídicos.
Desde a decisão do STF (ADI 2110 e 2111), não é mais exigida carência para MEI. Basta ter a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção. Conferimos o seu CNIS para confirmar.
Em algumas situações é possível regularizar contribuições em atraso. Avaliamos o seu caso para indicar o caminho correto, sem riscos.
Pode ter sim. A carência também foi dispensada para a segurada facultativa (STF, ADI 2110/2111). O que importa é manter a qualidade de segurada. A análise do CNIS é o ponto de partida.
O valor é calculado com base nas suas contribuições, conforme as regras do INSS. Na análise, explicamos como funciona o cálculo no seu caso, sem prometer valores.
Conte sua história para a gente. A primeira análise é sem compromisso — você não decide nada sem entender tudo antes.
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