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Para quem contribui por conta própria

Salário-maternidade para autônoma, MEI e facultativa

Você trabalha por conta própria, é microempreendedora individual (MEI) ou contribui como segurada facultativa? Você também pode ter direito ao salário-maternidade. E há uma novidade importante: a carência foi derrubada pelo STF — a gente te explica o que isso muda no seu caso.

Quem contribui por conta própria tem direito

O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Quem contribui ao INSS como contribuinte individual (autônoma), como MEI ou como segurada facultativa (por exemplo, quem não tem renda própria mas contribui para se manter protegida) também pode receber.

Boa notícia: acabou a carência

Até pouco tempo, autônomas, MEI e facultativas precisavam de um número mínimo de contribuições (a chamada carência) para receber o salário-maternidade. Isso mudou: o STF, nas ADI 2110 e 2111, declarou essa exigência inconstitucional, e o INSS passou a dispensar a carência (IN 188/2025). Na prática, hoje basta você ter a qualidade de segurada — estar inscrita e contribuindo, ou dentro do período de graça — no momento do nascimento ou da adoção.

Atenção a um detalhe que faz diferença: como a carência não é mais exigida, mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito. Conferir o seu CNIS com cuidado confirma a sua qualidade de segurada e pode revelar um direito que você achava que não tinha.

Por que conferir o CNIS é tão importante

O CNIS é o extrato que mostra todas as suas contribuições ao INSS. Muitas vezes ele tem erros: contribuições que não entraram, valores divergentes ou meses faltando. Antes de pedir o benefício, vale revisar esse extrato — uma contribuição que aparece (ou some) pode ser a diferença entre receber e ser indeferida.

É autônoma/MEI e também tem carteira assinada? Atenção a este direito

Se você contribui como autônoma ou MEI e, ao mesmo tempo, trabalha com carteira assinada, pode ter direito a mais de um salário-maternidade: um relativo ao emprego (em geral pago pela empresa) e outro relativo à atividade como autônoma/MEI (pelo INSS). É a regra das atividades concomitantes.

Muita mãe recebe só o benefício do emprego e deixa de buscar o que tem direito pela segunda atividade. Cada atividade tem suas próprias regras, por isso vale analisar o seu caso para não deixar nada para trás.

Documentos que costumam ajudar

  • Documento de identidade (RG) e CPF.
  • Extrato do CNIS e comprovantes de contribuição (carnês/guias ou DAS do MEI).
  • Certidão de nascimento do bebê (ou documentos da adoção/guarda).
  • Comprovante de inscrição como MEI, quando for o caso.

Não se preocupe se faltar algum papel: depois de entender o seu caso, orientamos exatamente o que reunir, passo a passo.

Como ajudamos

Você não precisa enfrentar isso sozinha

Conferir o CNIS

Analisamos suas contribuições para confirmar a sua qualidade de segurada — e o que dá para ajustar, se precisar.

Reunir documentos

Mostramos, passo a passo, quais comprovantes separar e ajudamos a organizar tudo.

Dar entrada ou recorrer

Cuidamos do pedido junto ao INSS e, se já foi negado, buscamos o recurso e, quando preciso, a Justiça.

Acompanhamento de perto

Você fica sempre informada sobre cada etapa, em linguagem simples, sem termos jurídicos.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns de autônomas e MEI

Desde a decisão do STF (ADI 2110 e 2111), não é mais exigida carência para MEI. Basta ter a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção. Conferimos o seu CNIS para confirmar.

Em algumas situações é possível regularizar contribuições em atraso. Avaliamos o seu caso para indicar o caminho correto, sem riscos.

Pode ter sim. A carência também foi dispensada para a segurada facultativa (STF, ADI 2110/2111). O que importa é manter a qualidade de segurada. A análise do CNIS é o ponto de partida.

O valor é calculado com base nas suas contribuições, conforme as regras do INSS. Na análise, explicamos como funciona o cálculo no seu caso, sem prometer valores.

Vamos analisar o seu direito juntas

Conte sua história para a gente. A primeira análise é sem compromisso — você não decide nada sem entender tudo antes.

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Porto Alegre, Santo Ângelo e Barão do Triunfo (RS) · Balneário Camboriú (SC)
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