Cobranças indevidas, nome sujo sem motivo, produto com defeito, serviço que não foi prestado: o Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar o jogo — e nós fazemos ele valer.
Fique atento: guarde tudo: notas fiscais, protocolos de atendimento, conversas e prints. A prova do que aconteceu é metade do caminho — e a maioria dos casos de consumo se resolve mais rápido do que se imagina, inclusive nos Juizados Especiais.
Você conta o que aconteceu e nos envia as provas que tiver. Avaliamos o melhor caminho.
Muitos casos se resolvem com uma cobrança formal bem feita, sem processo.
Quando a empresa não resolve, buscamos na Justiça a reparação — material e moral, quando cabível.
Você é informado de cada etapa, em linguagem simples.
É possível exigir a retirada imediata da negativação e, conforme o caso, indenização por dano moral. Reúna o comprovante de pagamento ou a prova de que a dívida não existe e procure orientação.
Pelo CDC, o fornecedor tem 30 dias para resolver o vício. Passado o prazo, você pode exigir a troca, a devolução do valor corrigido ou o abatimento do preço — à sua escolha.
Você pode exigir a entrega, aceitar produto equivalente ou pedir o dinheiro de volta com correção. Em compras online também existe o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento.
Muitas vezes, sim. Causas de consumo costumam tramitar nos Juizados Especiais, que são mais rápidos e simples. Na análise do caso, avaliamos juntos se o caminho compensa.
Análise do seu caso sem compromisso. Atendimento em todo o Brasil, 100% online.