Muitas mães deixam de receber esse benefício por não saberem que têm direito. Empregada, desempregada, autônoma, MEI, trabalhadora rural ou mãe adotante: a gente analisa o seu caso e explica tudo em linguagem simples. Atendimento humanizado e 100% online, em todo o Brasil.
Escolha a opção que mais se parece com o seu momento. A gente te orienta a partir daí.
"Saí do emprego há pouco tempo e tive (ou vou ter) meu bebê."
Ver se tenho direito"Trabalho por conta própria ou sou microempreendedora."
Entender meu caso"Sou agricultora, pescadora ou trabalho no campo."
Quero orientação"Pedi o salário-maternidade e foi indeferido."
Quero recorrerEle não é só para quem tem carteira assinada. Veja em qual grupo você pode se encaixar.
Trabalhadora CLT, doméstica ou avulsa. Em geral o benefício é pago pela empresa, mas há casos em que o INSS deve pagar ou complementar.
Falar sobre issoMesmo sem trabalhar no momento, quem perdeu o emprego há pouco tempo pode manter a qualidade de segurada e ter direito ao benefício.
Ver página completaQuem contribui por conta própria — contribuinte individual, microempreendedora individual ou segurada facultativa — também pode ter direito.
Ver página completaAgricultoras, pescadoras e quem trabalha em regime de economia familiar podem ter direito mesmo sem contribuição mensal, com a comprovação certa.
Ver página completaQuem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade.
Falar sobre issoUm indeferimento não é o fim. É possível recorrer na esfera administrativa e, quando necessário, buscar o direito na Justiça.
Ver página completaSe, além do emprego com carteira assinada, você também contribui (ou contribuiu) como autônoma, MEI ou em outra atividade, pode ter direito ao benefício de cada uma delas — e não apenas ao do emprego. É a regra das atividades concomitantes.
Um exemplo comum: a mãe recebe o salário-maternidade pago pela empresa (pelo vínculo CLT) e, além disso, pode ter direito a outro benefício pela atividade como MEI ou autônoma. Cada atividade tem suas próprias regras, por isso vale analisar o seu caso para descobrir a quais benefícios você tem direito.
Benefícios do INSS são o centro do nosso trabalho. Salário-maternidade é uma das nossas atuações.
Onde você estiver, a gente atende. Tudo de forma online e segura.
Você fala com gente que escuta. Explicamos cada passo em linguagem simples.
A primeira conversa para entender a sua situação é sem compromisso.
Resolvemos tudo à distância. Ideal para quem está grávida ou com bebê recém-nascido.
Você entende o processo e as condições antes de decidir qualquer coisa.
Advogado · OAB/RS 54.176 · OAB/SC 76.701-A · Especialista em Direito Previdenciário
"Comecei na advocacia inspirado pelo meu pai. Em mais de 20 anos de profissão, aprendi que por trás de cada processo existe uma família esperando um direito. É por elas que a gente trabalha todos os dias."
Fundado em 2001, em Porto Alegre, o VSM Advogado atende clientes em todo o país. Nosso compromisso é tratar cada caso de salário-maternidade com a seriedade técnica que ele exige e a atenção humana que cada mãe e cada família merecem.
Depoimentos de pessoas que confiaram no nosso trabalho.
"Eu estava desempregada quando minha filha nasceu e achava que não tinha direito a nada. Fui orientada com toda a paciência e consegui receber o benefício."
"Sou MEI e ninguém sabia me explicar direito. O escritório cuidou de tudo pelo WhatsApp, sem eu precisar sair de casa com a bebê."
"Meu pedido tinha sido negado pelo INSS. Explicaram cada etapa do recurso com calma e eu me senti acompanhada o tempo todo."
"Trabalho na roça e não imaginava que tinha esse direito. Fui muito bem orientada sobre os documentos que precisava juntar."
"Profissionais sérios e humanos. Tiraram todas as minhas dúvidas antes de eu decidir qualquer coisa. Recomendo demais."
"Atendimento atencioso do início ao fim. Me explicaram tudo em linguagem que eu entendi, sem termos complicados."
Responda 3 perguntas rápidas e receba uma orientação inicial sobre o seu caso, sem compromisso.
1. Qual é a sua situação de trabalho?
2. Como você se tornou mãe (ou vai se tornar)?
3. Você já pediu o benefício ao INSS?
Cada situação é única e só uma análise individual pode confirmar o seu direito. Deixe seu nome e WhatsApp que um especialista entra em contato com uma orientação personalizada, sem compromisso.
É um benefício previdenciário pago à segurada do INSS por causa do nascimento de um filho, de uma adoção ou da guarda judicial para adoção. Também é devido em casos de aborto não criminoso e natimorto, conforme a lei. Ele garante uma renda durante o período de afastamento para cuidar do bebê.
Na maioria dos casos, são 120 dias (cerca de 4 meses). Existem situações específicas, como adoção e outros casos previstos em lei, que seguem regras próprias. Avaliamos a sua situação para explicar o que se aplica a você.
Não necessariamente. Além das empregadas com carteira assinada, podem ter direito as desempregadas (dentro do chamado período de graça), as autônomas, as MEI, as seguradas facultativas e as trabalhadoras rurais. Cada grupo tem suas próprias regras de comprovação.
Pode ter sim. Quem deixou de contribuir há pouco tempo costuma manter a chamada "qualidade de segurada" por um período (o período de graça). Se o bebê nasceu dentro desse prazo, é possível ter direito ao benefício. Veja a página sobre desempregada.
Não. O STF (ADI 2110 e 2111) derrubou a exigência de carência do salário-maternidade para contribuintes individuais, MEI e seguradas facultativas, e o INSS já aplica essa regra (IN 188/2025). Hoje basta ter a qualidade de segurada — estar contribuindo ou no período de graça — no momento do parto ou da adoção. Conferir o CNIS ajuda a confirmar. Veja a página sobre autônoma e MEI.
A trabalhadora rural enquadrada como segurada especial pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição mensal, desde que comprove a condição de trabalhadora rural. A comprovação é o ponto-chave (a antiga carência foi dispensada pelo STF). Veja a página sobre rural.
Um indeferimento não é o fim. É possível recorrer na esfera administrativa e, quando necessário, buscar o reconhecimento do direito na Justiça. O importante é entender o motivo da negativa e agir dentro do prazo. Veja a página sobre benefício negado.
É possível, sim, em muitos casos. Quem exerce mais de uma atividade ao mesmo tempo — por exemplo, carteira assinada e também MEI ou autônoma — pode ter direito ao salário-maternidade relativo a cada atividade. O benefício da empregada costuma ser pago pela empresa, e o da outra atividade, pelo INSS. Cada atividade tem suas próprias regras, então é preciso analisar o seu caso para confirmar a quais benefícios você tem direito.
Sim. O benefício pode ser solicitado mesmo depois do parto, inclusive de forma retroativa em muitos casos, respeitados os prazos legais. Se já faz um tempo que seu bebê nasceu, ainda vale conversar — você pode ter valores a receber.
O prazo varia conforme o caso, a fila do INSS e a necessidade ou não de ação judicial. Não é possível prometer um tempo exato, mas acompanhamos cada etapa de perto e mantemos você sempre informada.
A análise inicial do seu caso é sem compromisso. Nessa conversa, explicamos sua situação e as condições de um eventual trabalho de forma clara e transparente, antes de você decidir qualquer coisa.
Atendemos 100% online, por WhatsApp e videochamada, em todo o Brasil — você resolve tudo sem sair de casa, perfeito para quem está grávida ou com bebê recém-nascido. Se preferir, o atendimento também pode ser presencial em nossas sedes — Porto Alegre/RS, Santo Ângelo/RS, Barão do Triunfo/RS e Balneário Camboriú/SC —, mediante agendamento.
Análise do seu caso. Sem compromisso. Atendimento em todo o Brasil.