O que a EC 140/2026 mudou para o agente de saúde?
A emenda incluiu o § 5º-A no art. 40 e o § 8º-A no art. 201 da Constituição: o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias se aposentam com 57 anos de idade, se mulher, e 60, se homem, desde que comprovem 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Na regra geral do INSS a idade mínima é 62 e 65 anos. A emenda também declarou a atividade essencial ao SUS e exclusiva de Estado, vedou a contratação temporária ou terceirizada fora de emergência e garantiu o adicional de insalubridade. Vale desde 16/10/2026, data da publicação.
