(51) 98990-4174
Aposentadoria PCD · LC 142/2013

Advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142): atendimento online

O VSM Advogado atua em aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013): quem contribuiu ao INSS tendo deficiência se aposenta com menos tempo (25, 29 ou 33 anos para homens; 20, 24 ou 28 para mulheres) ou aos 60/55 anos, com cálculo sobre 100% da média e sem fator previdenciário. Analisamos o CNIS, provamos a deficiência desde o início e recorremos quando o INSS nega ou rebaixa o grau. Online em todo o Brasil.

Atualizado em 18/10/2026 · Dr. Vinicius dos Santos Moraes, OAB/RS 54.176 · 25 anos de advocacia · atendimento online em todo o Brasil e presencial em Porto Alegre

Encaixe

Para quem é a aposentadoria da pessoa com deficiência

Para quem esta página é

  • Quem trabalha e contribui ao INSS com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental (inclusive surdez, visão monocular, amputação, sequela de AVC, autismo adulto).
  • Quem já tem 15 anos ou mais de contribuição como PCD e 60 anos (homem) ou 55 (mulher).
  • Quem teve a aposentadoria PCD negada ou enquadrada em grau menor do que o real.
  • Quem se aposentou pela regra comum tendo deficiência e quer revisar.
  • Quem teve doença grave (infarto, câncer, diabetes com sequela) e quer saber se a deficiência pode ser reconhecida.

Para quem não é

  • Quem não contribuiu ao INSS: nesse caso o caminho é o BPC/LOAS.
  • Quem está incapaz de trabalhar agora: aí o benefício é o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade.

Se não tem certeza, mande a sua situação: a análise inicial é sem compromisso.

Como funciona

Como funciona a aposentadoria PCD, em perguntas

Quanto tempo preciso para a aposentadoria PCD?

Pela LC 142/2013 (art. 3º), depende do grau da deficiência: grave, 25 anos de contribuição para homem e 20 para mulher; moderada, 29 e 24; leve, 33 e 28. Há ainda a aposentadoria PCD por idade: 60 anos (homem) ou 55 (mulher) com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) manteve essas regras.

Como o INSS define se a deficiência é grave, moderada ou leve?

Por avaliação biopsicossocial: perícia médica e avaliação social do INSS aplicam o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), que mede barreiras em domínios como mobilidade, comunicação, cuidados pessoais, vida doméstica, educação e trabalho. O grau é definido pela pontuação. Laudos genéricos levam a grau menor ou a negativa; a preparação da documentação e dos relatórios antes da perícia muda o resultado.

Preciso provar que a deficiência existia durante as contribuições?

Sim. Conta apenas o tempo trabalhado já na condição de pessoa com deficiência. Por isso o escritório reconstrói a data de início da deficiência com prontuários, exames antigos, audiometrias, laudos escolares, CAT e perícias anteriores. Períodos em graus diferentes são convertidos entre si (art. 7º da LC 142), e tempo comum pode ser convertido para PCD com os multiplicadores do Decreto 3.048/99 (arts. 70-E e 70-F).

Como é calculado o valor?

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, 100% da média dos salários de contribuição (art. 8º, I, da LC 142). Na modalidade por idade, 70% da média mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%. O fator previdenciário só é aplicado se for favorável ao segurado (art. 9º, I). Em muitos casos a PCD rende valor maior que a aposentadoria comum, além de chegar anos antes.

O INSS negou ou enquadrou em grau menor. O que fazer?

Cabe recurso ao CRPS em 30 dias e, principalmente, ação no Juizado Especial Federal com perícia médica e social judiciais, quesitos específicos sobre o IFBrA e prova do início da deficiência. O escritório contesta laudo que ignora a funcionalidade e pede reafirmação da DER quando o tempo se completa durante o processo.

Surdez, visão monocular e autismo adulto entram?

Sim. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos os fins legais; a surdez bilateral e o uso de aparelho auditivo são deficiência auditiva; o autismo é deficiência pela Lei 12.764/2012. Em todos os casos o que define o grau é a avaliação biopsicossocial, não apenas o CID.

"É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; (...) IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período."
Em números

Aposentadoria PCD em números

25 · 29 · 33
anos de contribuição (homem) por grau grave, moderado e leve
Fonte: LC 142/2013, art. 3º
20 · 24 · 28
anos de contribuição (mulher) por grau
Fonte: LC 142/2013, art. 3º
60 / 55
anos de idade com 15 anos de contribuição como PCD
Fonte: LC 142/2013, art. 3º, IV
100%
da média, sem fator previdenciário
Fonte: LC 142/2013, arts. 8º e 9º
Passo a passo

Como funciona o atendimento online com o VSM Advogado

1

Você conta a situação pelo WhatsApp

Mande o que aconteceu com as suas palavras. A equipe pergunta o que falta e pede os documentos certos (carta do INSS, laudos, extratos, escritura). Tudo pelo celular, de qualquer cidade do Brasil.

2

O Dr. Vinicius analisa e explica o caminho

Em linguagem simples, você recebe o que a lei garante no seu caso, o que falta provar e as condições do trabalho, antes de decidir qualquer coisa. A análise inicial é sem compromisso.

3

O escritório conduz e você acompanha

Pedido no INSS, recurso ou ação na Justiça: a equipe protocola, acompanha cada movimento e avisa você a cada etapa, pelo WhatsApp.

Avaliações reais

O que os clientes dizem no Google

Nota 5,0 em 30 avaliações públicas no Google (consulta em 18/10/2026). Todas podem ser lidas no perfil do escritório.

Ver avaliações no Google
Dr. Vinicius dos Santos Moraes, advogado fundador do VSM Advogado, em Porto Alegre
Quem cuida do seu caso

Dr. Vinicius dos Santos Moraes

Advogado · OAB/RS 54.176 · OAB/SC 76.701-A · 25 anos de advocacia · fundador do VSM Advogado (Vinicius dos Santos Moraes Advogados), em Porto Alegre, desde 2001.

Conduz análises de aposentadoria PCD com reconstrução da data de início da deficiência e conversão de tempo. O escritório mantém uma frente dedicada à LC 142 e publica no blog e no JusBrasil sobre IFBrA, visão monocular e surdez.

Sede: Praça Oswaldo Cruz, 15, sala 1414, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90038-900 · WhatsApp (51) 98990-4174 · vsmadvrs@gmail.com · Seg a Sex, 8h às 18h · Atendimento online em todo o Brasil.

Inscrito na OAB/RS e OAB/SCDesde 2001Atendimento 100% online
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre advogado para aposentadoria PCD

Pode, dentro do prazo de 10 anos da primeira parcela, se tinha deficiência durante as contribuições. A revisão pode aumentar o valor e devolver diferenças.

Doença não é deficiência por si. Se deixou sequela que limita a funcionalidade (mobilidade, esforço, comunicação), pode ser reconhecida como deficiência física na avaliação biopsicossocial. Cada caso é analisado com os laudos.

A LC 142 permite conversões entre graus de deficiência e do tempo comum para PCD; a combinação com tempo especial depende do período e exige cálculo técnico comparativo.

Sim, 100% online em todo o Brasil. A perícia judicial, quando necessária, é feita na cidade do segurado.

A análise inicial é sem compromisso. Em aposentadorias o contrato costuma ser por êxito, com percentual sobre atrasados e parcelas definidos antes da assinatura.

No INSS, meses; na Justiça, em geral de 1 a 2 anos com perícia. O prazo não é garantido e o cliente acompanha cada etapa.

Leia também: Página completa: Aposentadoria PCD · Aposentadoria especial · Advogado previdenciário em Porto Alegre · Perguntas e Respostas

Quer saber se já pode se aposentar como pessoa com deficiência?

Mande a sua situação pelo WhatsApp. A análise inicial é sem compromisso e você entende as condições antes de decidir qualquer coisa.

Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 da OAB). Cada caso depende de análise individual; nenhum resultado é garantido.

Falar no WhatsApp