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Consumidor · Apostas e ludopatia · 6 min de leitura

Perdeu dinheiro em bets? A lei prevê devolução para quem tem ludopatia

Um filho, um cônjuge ou um pai que perdeu o salário, a poupança e dinheiro emprestado em sites de aposta. A família descobre tarde e acha que não há mais nada a fazer. A Lei 14.790 diz o contrário: a plataforma não pode aceitar apostas de quem tem ludopatia, e a aposta feita nessa condição é nula.

Em resumo: o artigo 26 da Lei 14.790/2023 proíbe as casas de aposta de aceitar como apostador quem tem diagnóstico de ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental. A aposta feita em desacordo com a lei é nula, o que abre a discussão sobre a devolução dos valores depositados, descontados os prêmios recebidos. Em 2026, decisões do TJRS e do TJDFT já determinaram essa devolução em casos com laudo. O primeiro passo, porém, não é o processo: é o tratamento e a autoexclusão.

O problema que chega às famílias

A regulamentação das apostas de quota fixa, as chamadas bets, trouxe um efeito colateral que muitas famílias só percebem tarde. Os depósitos são pequenos e frequentes, feitos por Pix, e a soma só aparece quando o salário acaba antes do mês, quando surge um empréstimo que ninguém sabia ou quando a poupança da casa some. Quando a família descobre, a primeira reação é achar que o dinheiro se foi para sempre.

Não é bem assim. A Lei 14.790/2023, que regulamentou o setor, criou regras de proteção ao apostador. Entre elas, uma proibição direta que sustenta a discussão sobre devolução.

O que diz a Lei 14.790

O artigo 26 da lei lista quem não pode apostar. Entre os impedidos estão os menores de 18 anos e as pessoas diagnosticadas com ludopatia, conforme laudo de profissional de saúde mental habilitado.

A consequência é relevante. A aposta feita em desacordo com a lei é nula. E, quando um negócio é nulo, as partes devem voltar ao estado anterior. Na prática, isso significa que os valores depositados pelo apostador com ludopatia podem ser devolvidos, descontado aquilo que ele eventualmente recebeu como prêmio.

A lei também impõe deveres às plataformas. Elas precisam oferecer ferramentas de jogo responsável, respeitar pedidos de autoexclusão e monitorar comportamentos de risco. A Portaria SPA/MF 1.231/2024 detalhou essas obrigações, incluindo o mecanismo de autoexclusão, que pode ser acionado pelo próprio apostador a qualquer momento.

O que os tribunais já decidiram em 2026

A tese saiu do papel. Em 2026, decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em varas cíveis de Porto Alegre, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceram a nulidade das apostas feitas por pessoas com diagnóstico de ludopatia e determinaram a devolução dos valores depositados. Em alguns casos, houve também condenação por danos morais.

Ainda não existe decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Isso significa que cada caso é analisado individualmente e que o resultado depende da prova.

O que prova o caso

Três grupos de documentos fazem diferença:

  1. Laudo psiquiátrico ou psicológico que comprove o transtorno do jogo, de preferência com a data aproximada de início dos sintomas.
  2. Extratos bancários e comprovantes de Pix com os depósitos feitos para as plataformas, além do histórico de apostas e saques dentro da conta do apostador.
  3. Registros de contato com a plataforma: pedido de autoexclusão, reclamações, limites de depósito solicitados e ignorados.

Quanto mais claro ficar que a plataforma tinha condições de perceber o comportamento de risco, mais forte é a discussão.

O primeiro passo não é o processo

Antes de qualquer conversa sobre dinheiro, a prioridade é a pessoa. Ludopatia é transtorno reconhecido pela Organização Mundial da Saúde e tem tratamento pelo SUS, pelos CAPS e pelos planos de saúde. A autoexclusão nas plataformas deve ser pedida imediatamente, e a família pode ajudar a organizar as finanças enquanto o tratamento acontece.

O laudo que nasce desse tratamento é também o documento central de uma eventual ação.

Cada caso é um caso

A devolução não é automática e depende de prova. Há situações em que o diagnóstico é posterior às apostas, em que os prêmios recebidos superam os depósitos ou em que a plataforma não é licenciada no Brasil, e cada uma delas muda o caminho. Se a sua família está vivendo isso, vale entender a situação com calma antes de decidir. Veja também a página completa sobre apostas e ludopatia.

Perguntas frequentes

Perdi dinheiro em apostas. Posso pedir o dinheiro de volta?
Depende do caso. A Lei 14.790 proíbe as plataformas de aceitar apostas de quem tem diagnóstico de ludopatia. Quando isso acontece, a aposta é nula e os valores depositados podem ser devolvidos, descontados os prêmios recebidos. É preciso laudo e prova dos depósitos.

O que é preciso para provar a ludopatia?
Laudo psiquiátrico ou psicológico que comprove o transtorno do jogo, de preferência indicando a data aproximada de início. O laudo pode nascer do tratamento, que é a prioridade.

A família pode agir no lugar do apostador?
A ação é do apostador, mas a família costuma ser quem identifica o problema, organiza os documentos e acompanha o tratamento. Em situações de incapacidade civil, há caminhos próprios, como a curatela.

O que os tribunais decidiram em 2026?
Decisões do TJRS, em Porto Alegre, e do TJDFT reconheceram a nulidade das apostas feitas por pessoas com diagnóstico de ludopatia e determinaram a devolução dos valores. Ainda não há decisão vinculante do STJ, então cada caso é analisado individualmente.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso, nem representa promessa de resultado. Os entendimentos citados refletem o estado atual da jurisprudência e das normas na data de publicação, e cada processo tem circunstâncias próprias.

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