A aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) reduz o tempo necessário para se aposentar — e ainda é calculada sem o fator previdenciário, sobre 100% da média. Muita gente tem esse direito e nem sabe. A gente analisa o seu caso e luta por ele. Atendimento humanizado e 100% online, em todo o Brasil.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) manteve a aposentadoria da pessoa com deficiência. Por ela, quem tem deficiência se aposenta com menos tempo de contribuição (ou em idade menor), sem fator previdenciário e com cálculo sobre 100% da média dos salários.
O quanto você reduz depende do grau da deficiência (grave, moderada ou leve) e do tempo em que você trabalhou já sendo PCD. É um cálculo que exige análise técnica — e é exatamente isso que a gente faz.
Escolha a opção que mais se parece com o seu momento. A gente te orienta a partir daí.
"Tenho uma deficiência e trabalho há anos, mas não sei se já tenho direito."
Quero saber"Tenho deficiência, mas não sei se é grave, moderada ou leve para o INSS."
Entender o grau"Pedi a aposentadoria PCD e foi indeferida."
Quero recorrer"Aposentei normal, mas tinha deficiência. Será que perdi dinheiro?"
Quero revisarAtuação focada na aposentadoria da pessoa com deficiência — da análise do tempo ao recurso na Justiça.
Conforme o grau (grave, moderada ou leve), o tempo exigido cai. Pode ser a forma mais vantajosa de se aposentar.
Ver página completaPara quem tem deficiência: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de PCD.
Ver página completaO grau (grave, moderada ou leve) define o seu tempo. Ele é apurado por avaliação biopsicossocial — e a preparação faz diferença.
Entender a avaliaçãoNegaram a deficiência ou enquadraram em grau menor? É possível recorrer na esfera administrativa e na Justiça.
Ver página completaPeríodos trabalhados com deficiência podem melhorar a sua conta. Avaliamos a conversão para a regra mais vantajosa.
Falar sobre issoAposentou-se "comum" tendo deficiência? Pode ter direito a revisar para a regra PCD, mais vantajosa.
Falar sobre issoAposentadorias do INSS são o centro do nosso trabalho. Sabemos calcular e comparar cada regra.
Onde você estiver, a gente atende. Tudo de forma online e segura.
Você fala com gente que escuta. Explicamos cada passo em linguagem simples.
A primeira conversa para entender a sua situação é sem compromisso.
Comparamos as regras (PCD x comum x transição) para você se aposentar da forma mais vantajosa.
Você entende o processo, os números e as chances antes de decidir qualquer coisa.
Advogado · OAB/RS 54.176 · OAB/SC 76.701-A · Especialista em Direito Previdenciário
"Comecei na advocacia inspirado pelo meu pai. Em mais de 20 anos de profissão, aprendi que por trás de cada processo existe uma família esperando um direito. É por elas que a gente trabalha todos os dias."
Fundado em 2001, em Porto Alegre, o VSM Advogado atende clientes em todo o país. Tratamos cada caso de aposentadoria da pessoa com deficiência com a seriedade técnica que ele exige e a atenção humana que cada pessoa merece.
Depoimentos de quem confiou no nosso trabalho.
"Eu não sabia que podia me aposentar mais cedo por causa da minha deficiência. Fizeram o cálculo e mostraram que eu já tinha direito há um tempo."
"Minha aposentadoria PCD tinha sido negada porque acharam o grau menor. Me orientaram sobre a documentação e a avaliação. Hoje estou aposentada."
"Já tinha me aposentado normal e descobri, com eles, que tinha direito à revisão pela regra PCD. Fez diferença no valor."
"Atendimento todo online, com paciência para explicar cada conta. Me senti seguro do começo ao fim do processo."
"Profissionais sérios e humanos. Compararam todas as regras e me mostraram qual era a melhor para mim. Recomendo."
"Me prepararam muito bem para a avaliação do INSS. Explicaram o que esperar e como mostrar a minha realidade. Gratidão."
Responda 3 perguntas rápidas e receba uma orientação inicial sobre o seu caso, sem compromisso.
1. Você tem alguma deficiência reconhecida?
2. Há quanto tempo você contribui ao INSS?
3. Qual é a sua situação hoje?
Cada situação é única e só uma análise do seu tempo e do seu grau pode confirmar o direito. Deixe seu nome e WhatsApp que um especialista entra em contato com uma orientação personalizada, sem compromisso.
É uma aposentadoria especial, criada pela LC 142/2013, para quem tem deficiência e contribui ao INSS. Ela permite se aposentar com menos tempo de contribuição (ou em idade menor), sem fator previdenciário e com cálculo sobre 100% da média. A Reforma da Previdência manteve essa regra.
Depende do grau da deficiência. Por tempo de contribuição: deficiência grave exige 25 anos (homem) / 20 anos (mulher); moderada, 29 / 24; leve, 33 / 28. Quanto maior o grau, menor o tempo. Veja a página por tempo de contribuição.
É de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Veja a página por idade.
Por uma avaliação biopsicossocial (médica e social), que analisa o impacto da deficiência na sua vida e no trabalho. O grau definido (grave, moderada ou leve) determina o tempo exigido — por isso a preparação para essa avaliação é tão importante. Veja a página sobre a avaliação.
Não. A deficiência pode ter surgido a qualquer momento (de nascimento, por doença ou acidente). O que conta é o tempo em que você contribuiu já tendo a deficiência — e isso é apurado na análise.
Em muitos casos, sim. Quem tinha deficiência e se aposentou pela regra comum pode ter direito a revisar para a regra PCD, geralmente mais vantajosa, respeitados os prazos. Vale analisar.
É possível recorrer. Muitas negativas decorrem de avaliação superficial ou de enquadramento em grau menor. Com a documentação certa e, se preciso, ação judicial, dá para reverter. Veja a página sobre benefício negado.
A análise inicial do seu caso é sem compromisso. Nessa conversa, explicamos sua situação e as condições de um eventual trabalho de forma clara e transparente, antes de você decidir qualquer coisa.
Atendemos 100% online, por WhatsApp e videochamada, em todo o Brasil — você resolve tudo sem sair de casa. Se preferir, o atendimento também pode ser presencial em nossas sedes — Porto Alegre/RS, Santo Ângelo/RS, Barão do Triunfo/RS e Balneário Camboriú/SC —, mediante agendamento.
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