Negaram a sua aposentadoria PCD, ou reconheceram um grau menor do que o seu? Isso não é, necessariamente, a palavra final. Há caminhos para recorrer — e prazos que precisam ser respeitados.
Os motivos mais comuns costumam ser:
A boa notícia: muitas dessas negativas — especialmente o enquadramento em grau menor — são revertidas com a prova certa e, quando preciso, na Justiça, com nova avaliação.
Atenção ao prazo. O recurso administrativo tem prazo a contar da ciência da negativa, e a ação judicial também respeita prazos. Quanto antes você buscar orientação, mais opções terá. Não deixe a carta de indeferimento parada.
Se você se aposentou pela regra comum mas tinha deficiência, pode ter direito a revisar o benefício para a regra PCD, em geral mais vantajosa, respeitados os prazos. Avaliamos essa possibilidade no seu caso.
Lemos a carta de indeferimento e o CNIS para descobrir o real motivo do "não".
Orientamos e organizamos a documentação que demonstra a deficiência e o seu grau correto.
Indicamos se o melhor é o recurso administrativo (CRPS) ou a ação judicial.
Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples.
Sim — esse é um dos pontos mais comuns e mais reversíveis. Com prova adequada e, se preciso, nova perícia na Justiça, dá para corrigir o enquadramento.
Há prazos a contar da ciência da negativa. Por isso é importante buscar orientação o quanto antes.
Depende do motivo. Quando o problema é a avaliação/grau, a via judicial — com nova perícia — costuma ser mais eficaz. Avaliamos com você.
Pode dar: a revisão para a regra PCD é possível em muitos casos, respeitados os prazos. Vale analisar o seu benefício.
A negativa tem prazo para ser contestada. Fale com um especialista e entenda o melhor caminho para o seu caso.
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