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Idade reduzida para quem tem deficiência

Aposentadoria PCD por idade

Se você tem deficiência e atingiu a idade, pode se aposentar antes da regra comum — com idade menor e cálculo mais favorável. Entenda os requisitos da aposentadoria PCD por idade.

Quais são os requisitos?

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade (LC 142/2013) exige:

  • Idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
  • Contribuição: pelo menos 15 anos de contribuição, exercidos na condição de pessoa com deficiência.

Repare na vantagem: a idade é menor que a da aposentadoria comum por idade, e o cálculo é sem fator previdenciário, sobre uma média mais favorável. Para quem tem deficiência e já está perto dessa idade, costuma ser um excelente caminho.

Importante: aqui, o grau da deficiência (grave, moderada ou leve) não muda a idade — diferentemente da regra por tempo. O que se exige é ter a condição de pessoa com deficiência pelos 15 anos de contribuição. Ainda assim, a avaliação que reconhece a deficiência é decisiva. Veja como funciona a avaliação.

Por idade ou por tempo: qual é melhor?

Depende do seu histórico. Quem tem muito tempo de contribuição como PCD pode se aposentar mais cedo pela regra por tempo; quem tem menos tempo, mas já atingiu a idade, pode preferir a regra por idade. A única forma de saber é com o cálculo comparado — que a gente faz para você.

A deficiência pode ter surgido depois?

Sim. Não é preciso ter nascido com a deficiência. O que importa é comprovar a condição e o tempo de contribuição nessa condição. Tudo isso é apurado na análise do seu caso e na avaliação do INSS.

Como ajudamos

Você não precisa enfrentar o INSS sozinho

Conferir os requisitos

Verificamos idade, tempo e a condição de PCD ao longo das suas contribuições.

Comparar com a regra por tempo

Mostramos, com números, se é melhor para você se aposentar por idade ou por tempo.

Dar entrada ou recorrer

Conduzimos o pedido e, se negado, o recurso e a ação judicial.

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Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre a regra por idade

Na regra por idade, não. A idade é a mesma (60/55). O grau influencia a regra por tempo de contribuição.

Em regra, sim — a exigência é de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A análise do seu CNIS confirma como o seu tempo se encaixa.

É exatamente o que avaliamos: às vezes esperar um pouco ou escolher a regra por tempo rende um valor melhor. Fazemos o cálculo comparado.

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi mantida pela EC 103/2019. Continua sendo um direito importante e, muitas vezes, mais vantajoso.

Vamos conferir o seu direito

Conte a sua situação para a gente. A primeira análise é sem compromisso — você vê os números antes de decidir.

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