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Menos tempo, conforme o seu grau

Aposentadoria PCD por tempo de contribuição

Esta é, muitas vezes, a forma mais vantajosa de se aposentar com deficiência: o tempo exigido cai de acordo com o grau (grave, moderada ou leve), o cálculo é sobre 100% da média e não há fator previdenciário. Entenda os requisitos.

Quanto tempo eu preciso?

A LC 142/2013 reduz o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência reconhecido. A tabela é a seguinte:

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher).
  • Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher).

Compare com a regra comum (que hoje exige idade mínima e mais tempo): a diferença pode ser de vários anos da sua vida. Por isso vale a análise.

O grau é a chave — e ele é avaliado. Quem define se a deficiência é grave, moderada ou leve é a avaliação biopsicossocial do INSS. Um bom enquadramento pode significar anos a menos. Veja como funciona a avaliação do grau.

Duas vantagens que pesam no valor

  • Sem fator previdenciário: aquele redutor que diminui o valor de muitas aposentadorias não se aplica aqui.
  • Cálculo sobre 100% da média: a renda é calculada de forma cheia, não reduzida como em algumas regras pós-Reforma.

E o tempo trabalhado sem deficiência?

É comum a pessoa ter períodos com e sem deficiência ao longo da vida. A lei prevê regras de conversão desses tempos, que podem melhorar a sua conta. Esse é um cálculo técnico que fazemos para encontrar a combinação mais vantajosa para você.

Como ajudamos

Você não precisa enfrentar o INSS sozinho

Analisar o seu tempo

Lemos o seu CNIS e calculamos o tempo de contribuição com e sem deficiência.

Comparar as regras

Mostramos, com números, qual aposentadoria é mais vantajosa para você (PCD x comum x transição).

Dar entrada ou recorrer

Conduzimos o pedido e, se negado ou com grau menor, o recurso e a ação judicial.

Acompanhamento de perto

Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre a regra por tempo

Quem define é a avaliação biopsicossocial do INSS. Mas a documentação e a preparação influenciam muito o resultado. Analisamos o seu caso antes de dar entrada.

Sim, com regras de conversão. Fazemos o cálculo para encontrar a forma mais vantajosa de somar os seus períodos.

Não. A EC 103/2019 manteve a aposentadoria da pessoa com deficiência. Inclusive, ela costuma ser mais vantajosa que as regras comuns pós-Reforma.

Depende do seu caso. Por isso fazemos o cálculo comparado: você só decide vendo os números das duas opções.

Vamos calcular o seu tempo

Conte a sua situação para a gente. A primeira análise é sem compromisso — você vê os números antes de decidir.

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Porto Alegre, Santo Ângelo e Barão do Triunfo (RS) · Balneário Camboriú (SC)
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