Esta é, muitas vezes, a forma mais vantajosa de se aposentar com deficiência: o tempo exigido cai de acordo com o grau (grave, moderada ou leve), o cálculo é sobre 100% da média e não há fator previdenciário. Entenda os requisitos.
A LC 142/2013 reduz o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência reconhecido. A tabela é a seguinte:
Compare com a regra comum (que hoje exige idade mínima e mais tempo): a diferença pode ser de vários anos da sua vida. Por isso vale a análise.
O grau é a chave — e ele é avaliado. Quem define se a deficiência é grave, moderada ou leve é a avaliação biopsicossocial do INSS. Um bom enquadramento pode significar anos a menos. Veja como funciona a avaliação do grau.
É comum a pessoa ter períodos com e sem deficiência ao longo da vida. A lei prevê regras de conversão desses tempos, que podem melhorar a sua conta. Esse é um cálculo técnico que fazemos para encontrar a combinação mais vantajosa para você.
Lemos o seu CNIS e calculamos o tempo de contribuição com e sem deficiência.
Mostramos, com números, qual aposentadoria é mais vantajosa para você (PCD x comum x transição).
Conduzimos o pedido e, se negado ou com grau menor, o recurso e a ação judicial.
Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples.
Quem define é a avaliação biopsicossocial do INSS. Mas a documentação e a preparação influenciam muito o resultado. Analisamos o seu caso antes de dar entrada.
Sim, com regras de conversão. Fazemos o cálculo para encontrar a forma mais vantajosa de somar os seus períodos.
Não. A EC 103/2019 manteve a aposentadoria da pessoa com deficiência. Inclusive, ela costuma ser mais vantajosa que as regras comuns pós-Reforma.
Depende do seu caso. Por isso fazemos o cálculo comparado: você só decide vendo os números das duas opções.
Conte a sua situação para a gente. A primeira análise é sem compromisso — você vê os números antes de decidir.
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