Se a pessoa que faleceu era trabalhador(a) rural — agricultor(a), pescador(a) artesanal, em regime de economia familiar —, a família pode ter direito à pensão mesmo sem contribuição mensal. O segredo está em comprovar o trabalho rural do falecido.
Pode existir, sim. O trabalhador rural enquadrado como segurado especial tem proteção do INSS mesmo sem recolhimento mensal. Por isso, ao falecer, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte — desde que se comprove que ele(a) realmente exercia atividade rural dentro das condições da lei.
Dois pontos se somam aqui: comprovar o trabalho rural do falecido (segurado especial) e, se for o caso, comprovar a união estável de quem pede a pensão. Nós cuidamos das duas frentes. Veja também como provar a união estável.
Se o falecido já era aposentado (rural ou urbano), a qualidade de segurado é presumida e a comprovação fica mais simples — o foco passa a ser demonstrar a sua condição de dependente. Avaliamos exatamente em que ponto está o seu caso.
Avaliamos a condição de segurado especial do falecido e a sua posição de dependente.
Orientamos e organizamos os documentos e as testemunhas que comprovam o trabalho no campo.
Conduzimos o pedido e, se negado, o recurso e a ação judicial.
Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples.
Pode ter, se ele era segurado especial (trabalho rural em regime familiar). É preciso comprovar essa atividade. Avaliamos as provas disponíveis.
Sim. O trabalho em regime de economia familiar reforça tanto a condição de segurado especial quanto a convivência (união estável).
Muitas famílias rurais têm poucos papéis. Ajudamos a buscar provas e a usar testemunhas. Muitas vezes existem documentos que você nem imagina que servem.
É comum e reversível. Com prova material e testemunhal adequadas, na via administrativa ou judicial, dá para reconhecer o direito. Veja a página sobre pensão negada.
Conte a sua história para a gente. A primeira análise é sem compromisso — e já te orientamos sobre as provas.
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