Receber uma negativa em meio ao luto, sem renda, é desesperador. Mas saiba: muitas negativas de pensão por morte — principalmente por união estável "não comprovada" — são revertidas. Há caminhos para recorrer e prazos que precisam ser respeitados.
Os motivos mais comuns costumam ser:
A boa notícia: com a prova certa e os argumentos adequados, grande parte dessas negativas é revertida — especialmente na Justiça, mais receptiva à prova ampla da convivência.
Atenção ao prazo. O recurso administrativo tem prazo a contar da ciência da negativa, e a ação judicial também respeita prazos (atenção à prescrição das parcelas). Quanto antes você buscar orientação, mais opções terá.
Lemos a carta de indeferimento, conferimos a situação do falecido (qualidade de segurado) e a sua condição de dependente, e montamos o conjunto de provas. A partir daí, explicamos com honestidade se há um bom caminho para recorrer e qual a via mais adequada — sem prometer resultado, mas com clareza sobre as chances.
Lemos a carta de indeferimento para descobrir o real motivo do "não" e o contra-argumento.
Orientamos e organizamos as provas da união estável, da dependência e da qualidade de segurado.
Indicamos se o melhor é o recurso administrativo (CRPS) ou a ação judicial.
Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples.
Tem, e é o caso mais comum. A união estável se prova com documentos e testemunhas. Ajudamos você a montar esse conjunto. Veja como provar.
Há prazos a contar da ciência da negativa, e a prescrição atinge parcelas antigas. Por isso é importante buscar orientação o quanto antes.
Depende do motivo. Quando o problema é a prova da união, a via judicial — com produção ampla de prova — costuma ser mais eficaz. Avaliamos com você.
Em muitos casos sim, desde a data em que a pensão era devida, respeitada a prescrição. Analisamos o que pode ser cobrado no seu caso.
A negativa tem prazo para ser contestada. Fale com um especialista e entenda o melhor caminho para o seu caso.
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