O que o INSS pode descontar do meu benefício?
Só o que a lei autoriza (art. 115 da Lei 8.213/91): imposto de renda, pensão alimentícia, valores pagos a mais pelo próprio INSS, empréstimo consignado e cartão consignado autorizados pelo beneficiário dentro da margem, e mensalidade de associação ou sindicato somente com autorização expressa. Tudo que estiver fora disso, ou sem a sua autorização comprovada, é indevido e pode ser cancelado e devolvido.
