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Calculadora de ITBI

Calcule o ITBI do seu imóvel em segundos — e descubra se a Prefeitura pode ter cobrado sobre um valor maior que o da escritura.

Calcule e confira

Quanto é o seu ITBI — e será que você pagou a mais?

Em segundos você vê o valor do imposto. E se a Prefeitura cobrou sobre um valor maior que o da sua escritura, a calculadora mostra quanto pode ter pago a mais.

  • Cálculo na hora, grátis e sem cadastro.
  • Base correta pela decisão do STJ (Tema 1.113).
  • Mostra a diferença se houve cobrança a mais.
  • Se fizer sentido, um especialista confere a sua guia — sem compromisso.
Digite só números. É o valor real pago pelo imóvel.
Em regra 2% a 3%. Confira a lei da sua cidade — Porto Alegre, por exemplo, costuma usar 3%.
Está na guia/DAM do ITBI. Se a Prefeitura usou um valor maior, é aqui que aparece a cobrança a mais.
ITBI estimado (sobre o valor da escritura)
R$ 0,00

⚠️ Possível cobrança a mais.

Resultado é uma estimativa informativa. A alíquota e as regras variam por município.

Entenda

Como o ITBI é calculado

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal pago ao comprar um imóvel, para transferi-lo para o seu nome. A conta é simples:

ITBI = valor do imóvel × alíquota do município
Ex.: imóvel de R$ 500.000 com alíquota de 3% → ITBI de R$ 15.000.

A dúvida que gera cobrança a mais é: sobre qual valor? Pela lei e pela decisão do STJ no Tema 1.113, a base é o valor da transação declarado na escritura — não um "valor venal de referência" arbitrado pela Prefeitura. Quando o município calcula sobre uma tabela própria, maior que a escritura, o imposto sai inflado.

Se isso aconteceu com você nos últimos 5 anos, pode haver direito a reaver a diferença. Veja como funciona a restituição de ITBI.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o cálculo do ITBI

Cada município define a sua, em regra entre 2% e 3%. Confira a lei da cidade onde fica o imóvel (a calculadora já vem com 3%, comum em capitais como Porto Alegre).

Pela decisão do STJ (Tema 1.113), a base é o valor da transação declarado na escritura. A Prefeitura não pode arbitrar um "valor de referência" maior por conta própria.

Pode haver direito à restituição da diferença, em regra dentro de 5 anos do pagamento. Faça uma análise do seu caso aqui.

Calculou e o valor veio alto? Pode ser cobrança a mais

Envie a escritura e a guia do ITBI. A análise inicial é sem compromisso.

Conheça a página de restituição de ITBI →