Quem trabalha no campo — na lavoura, como bóia-fria, diarista, pescador artesanal ou em regime de economia familiar — pode se aposentar aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), muitas vezes sem nunca ter contribuído ao INSS. O segredo está em comprovar o tempo de trabalho rural — e é exatamente nisso que a gente é especialista. Atendimento humanizado e 100% online, em todo o Brasil.
O segurado especial — o trabalhador rural que vive da terra em regime de economia familiar — não precisa ter feito contribuições mensais para se aposentar por idade. A lei (art. 48 da Lei 8.213/91) exige idade mínima (60 anos homem / 55 anos mulher) e a comprovação de 15 anos (180 meses) de trabalho rural.
O ponto que decide tudo não é o pagamento — é a prova. O INSS costuma exigir documentos antigos e nega muitos pedidos por "falta de início de prova material". É aí que a nossa atuação faz diferença: montar o conjunto de provas certo para o seu caso.
Escolha a opção que mais se parece com a sua história. A gente te orienta a partir daí.
"Trabalhei a vida toda na lavoura, na economia familiar, e nunca contribuí."
Ver aposentadoria por idade rural"Trabalhei um tempo no campo e outro na cidade, com carteira assinada."
Ver aposentadoria híbrida"Trabalhei na roça mas tenho poucos papéis para provar."
Como comprovar o tempo rural"Pedi a aposentadoria rural e disseram que faltou prova."
Quero recorrerAtuação focada no trabalhador rural e no segurado especial — da montagem da prova ao recurso na Justiça.
Para o segurado especial: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos (180 meses) de atividade rural comprovada. Em regra, sem exigir contribuições.
Ver página completaTrabalhou no campo e também na cidade? É possível somar os dois tempos para completar a carência — mesmo o tempo rural antigo, sem contribuição (STJ, Tema 1007).
Ver página completaA prova é o coração do pedido. Reunimos início de prova material e testemunhas para demonstrar o seu tempo de roça (Súmula 149 do STJ).
Entender a provaNegaram por "falta de início de prova material" ou não aceitaram suas testemunhas? É possível recorrer no INSS e na Justiça.
Ver página completaO trabalhador rural informal (bóia-fria, volante, diarista) e o pescador artesanal também podem ter direito — a Justiça flexibiliza a exigência de provas nesses casos.
Falar sobre issoRecebe um salário mínimo, mas trabalhou também na cidade? Pode haver direito a revisar para um benefício maior. Vale analisar, respeitados os prazos.
Falar sobre issoAposentadorias do INSS são o centro do nosso trabalho. Conhecemos o que o trabalhador rural precisa provar.
Do interior à capital, a gente atende. Tudo de forma online e segura, sem você precisar viajar.
Você fala com gente que escuta a sua história. Explicamos cada passo em linguagem simples.
Sabemos quais documentos buscar e como usar testemunhas para comprovar o seu tempo de roça.
A primeira conversa para entender a sua situação e a sua documentação é sem compromisso.
Você entende o processo, a prova que falta e as chances antes de decidir qualquer coisa.
Advogado · OAB/RS 54.176 · OAB/SC 76.701-A · Especialista em Direito Previdenciário
"Comecei na advocacia inspirado pelo meu pai. Em mais de 20 anos de profissão, aprendi que por trás de cada processo existe uma família esperando um direito. É por elas que a gente trabalha todos os dias."
Fundado em 2001, em Porto Alegre, o VSM Advogado atende clientes em todo o país. Tratamos cada caso de aposentadoria rural com a seriedade técnica que ele exige e a atenção humana que quem trabalhou no campo merece.
Depoimentos de quem confiou no nosso trabalho.
"Trabalhei a vida toda na lavoura e achava que não tinha direito a nada porque nunca paguei o INSS. Me ajudaram a juntar os documentos e hoje estou aposentado."
"O INSS tinha negado dizendo que faltava prova. Eles souberam usar as minhas testemunhas e os poucos papéis que eu tinha. Consegui na Justiça."
"Trabalhei na roça e depois na cidade. Não sabia que dava para somar os dois tempos. Explicaram tudo com paciência e deu certo."
"Atendimento todo pelo WhatsApp, sem eu precisar sair do interior. Me senti respeitado e bem orientado do começo ao fim."
"Sou bóia-fria e nunca tive carteira assinada na roça. Achei que era impossível. Eles mostraram o caminho da prova e funcionou."
"Profissionais sérios e humanos. Explicaram quais documentos buscar na minha cidade e prepararam tudo com cuidado. Recomendo."
Responda 3 perguntas rápidas e receba uma orientação inicial sobre o seu caso, sem compromisso.
1. Como foi o seu trabalho no campo?
2. Por quanto tempo você trabalhou na roça?
3. Qual é a sua situação hoje?
Cada história é única e só uma análise do seu tempo e da sua documentação pode confirmar o direito. Deixe seu nome e WhatsApp que um especialista entra em contato com uma orientação personalizada, sem compromisso.
É a aposentadoria do trabalhador rural — em especial do segurado especial (quem trabalha em regime de economia familiar). Permite se aposentar por idade aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), comprovando o tempo de trabalho rural, em regra sem precisar ter feito contribuições mensais ao INSS.
O segurado especial, em regra, não precisa ter feito contribuições mensais — ele contribui de forma indireta, sobre a comercialização da produção. O que a lei exige é a comprovação do tempo de atividade rural (180 meses). Veja como comprovar.
60 anos para o homem e 55 anos para a mulher — cinco anos a menos que a aposentadoria urbana. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) manteve essas idades para o trabalhador rural. Veja a página por idade rural.
Você pode ter direito à aposentadoria híbrida, que soma o tempo rural com o tempo urbano para completar a carência. O STJ (Tema 1007) admite somar o tempo rural antigo, mesmo sem contribuição. Veja a página da híbrida.
A lei exige um "início de prova material" (documentos da época) somado a testemunhas. Servem certidões com a profissão de lavrador, documentos do sindicato rural, notas do produtor, contratos de parceria, registros escolares, entre outros — inclusive em nome de familiares. Veja a lista de documentos.
Pode ter, sim. O trabalhador rural informal (bóia-fria, volante, diarista) é equiparado ao segurado especial, e a Justiça costuma flexibilizar a exigência de provas nesses casos, dada a informalidade do trabalho no campo.
É possível recorrer. Muitas negativas decorrem de exigência excessiva de documentos. Com o conjunto de provas certo e, se preciso, ação judicial com testemunhas, dá para reverter. Veja a página sobre benefício negado.
A análise inicial do seu caso é sem compromisso. Nessa conversa, explicamos sua situação e as condições de um eventual trabalho de forma clara e transparente, antes de você decidir qualquer coisa.
Atendemos 100% online, por WhatsApp e videochamada, em todo o Brasil — você resolve tudo sem sair do interior. Se preferir, o atendimento também pode ser presencial em nossas sedes — Porto Alegre/RS, Santo Ângelo/RS, Barão do Triunfo/RS e Balneário Camboriú/SC —, mediante agendamento.
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