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5 anos antes da aposentadoria da cidade

Aposentadoria por idade rural

Quem trabalhou a vida toda no campo pode se aposentar mais cedo e, em regra, sem nunca ter pago o INSS. O que conta é comprovar o tempo de trabalho rural. Entenda os requisitos.

Quais são os requisitos?

A aposentadoria por idade rural do segurado especial (art. 48, §§1º e 2º, da Lei 8.213/91) exige:

  • Idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) — cinco anos a menos que a aposentadoria urbana.
  • Tempo de atividade rural: 15 anos (180 meses) de trabalho no campo, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento.

Aqui está a grande diferença: o segurado especial — o agricultor que vive da terra em regime de economia familiar — não precisa, em regra, ter feito contribuições mensais. Ele contribui de forma indireta, sobre a venda da produção. Por isso, a aposentadoria por idade rural depende muito mais da prova do trabalho do que de pagamentos.

Quem é segurado especial? O produtor rural (proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro, comodatário), o pescador artesanal e o indígena que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Bóia-frias e diaristas rurais costumam ser equiparados pela Justiça.

Qual o valor do benefício?

Para o segurado especial que se aposenta por idade rural, o valor costuma ser de um salário mínimo. Se houve também contribuições (por exemplo, períodos urbanos), o cenário pode mudar — e talvez a aposentadoria híbrida renda mais. É isso que avaliamos no cálculo comparado.

A Reforma da Previdência mudou isso?

A EC 103/2019 manteve as idades de 60/55 para o trabalhador rural. O direito segue firme — o desafio continua sendo a comprovação da atividade. Veja como comprovar o seu tempo rural.

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Levantamos os documentos da época e organizamos as testemunhas que comprovam o seu tempo de roça.

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Analisamos a sua história para confirmar os 180 meses de atividade rural exigidos.

Comparar com a híbrida

Se você também trabalhou na cidade, mostramos qual caminho rende o melhor benefício.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre a aposentadoria por idade rural

O segurado especial, em regra, não precisa ter feito contribuições mensais. O que a lei exige é comprovar 180 meses de trabalho rural. A prova é o ponto central do pedido.

Não precisa ser contínuo. A lei admite o trabalho rural exercido de forma descontínua, desde que some o tempo exigido no período próximo ao requerimento.

Depende do caso. Se hoje você não está mais no campo, talvez o caminho seja a aposentadoria híbrida, que soma o tempo rural antigo com outros períodos. Avaliamos a melhor opção para você.

Sim. No regime de economia familiar, o trabalho de toda a família conta, e os documentos em nome de um familiar podem servir como prova para os demais.

Vamos conferir o seu direito

Conte a sua história e o que você tem de documento. A primeira análise é sem compromisso — você entende o caminho antes de decidir.

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Porto Alegre, Santo Ângelo e Barão do Triunfo (RS) · Balneário Camboriú (SC)
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