Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Tem, se ainda tinha qualidade de segurada na data do parto. Quem para de contribuir mantém essa qualidade por 12 meses (art. 15, II, da Lei 8.213/91); por 24 meses se tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade; e mais 12 meses se comprovar desemprego involuntário. Nesse caso é o INSS, e não a empresa, quem paga os 120 dias. O INSS nega com frequência por não computar o período de graça corretamente.
