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Salário-maternidade negado

Salário-maternidade negado pelo INSS: advogado para desempregada, MEI, autônoma e rural

O VSM Advogado atua em salário-maternidade negado ou não pago pelo INSS: desempregadas que ainda tinham qualidade de segurada, MEI, autônomas, facultativas, trabalhadoras rurais e mães por adoção. O benefício são 120 dias (art. 71 da Lei 8.213/91) e pode ser pedido de forma retroativa, dentro de 5 anos. Cuidamos do pedido, do recurso e da ação judicial, online em todo o Brasil.

Atualizado em 18/10/2026 · Dr. Vinicius dos Santos Moraes, OAB/RS 54.176 · 25 anos de advocacia · atendimento online em todo o Brasil e presencial em Porto Alegre

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Para quem é o salário-maternidade pelo INSS

Para quem esta página é

  • Desempregada que teve o bebê até 12 meses (às vezes 24 ou 36) depois de sair do último emprego.
  • MEI, autônoma ou facultativa com pelo menos 10 contribuições antes do parto.
  • Trabalhadora rural (agricultora, pescadora, economia familiar) com 10 meses de atividade comprovada.
  • Mãe que adotou ou obteve guarda judicial para adoção.
  • Quem teve o pedido negado ou nunca pediu e o parto foi há menos de 5 anos.
  • Quem tinha duas atividades (emprego e MEI, por exemplo) e recebeu só um benefício.

Para quem não é

  • Empregada com carteira assinada no momento do parto: o benefício é pago pela empresa, salvo exceções.
  • Partos com mais de 5 anos: as parcelas prescrevem.

Se não tem certeza, mande a sua situação: a análise inicial é sem compromisso.

Como funciona

Como funciona o salário-maternidade, em perguntas

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Tem, se ainda tinha qualidade de segurada na data do parto. Quem para de contribuir mantém essa qualidade por 12 meses (art. 15, II, da Lei 8.213/91); por 24 meses se tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade; e mais 12 meses se comprovar desemprego involuntário. Nesse caso é o INSS, e não a empresa, quem paga os 120 dias. O INSS nega com frequência por não computar o período de graça corretamente.

MEI, autônoma e facultativa: qual é a carência?

Dez contribuições mensais antes do parto (art. 25, III, da Lei 8.213/91). Em parto antecipado a carência é reduzida no mesmo número de meses da antecipação. O valor é 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, respeitado o mínimo. Contribuições em atraso só contam se pagas antes do parto, por isso a análise do CNIS é o primeiro passo.

Trabalhadora rural precisa ter contribuído?

Não. A segurada especial comprova 10 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao parto (art. 39, parágrafo único) e recebe um salário mínimo por 120 dias. A prova é documental (bloco de produtor, contratos, declaração do sindicato, notas) somada a testemunhas. A negativa típica do INSS é "não comprovada a atividade rural"; a Justiça aceita início de prova material com testemunhas.

O parto foi há dois anos. Ainda posso pedir?

Sim. O direito não decai; as parcelas prescrevem em 5 anos (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91). O pedido retroativo é feito no INSS e, se negado, na Justiça, com pagamento dos 120 dias corrigidos. Muitas mães descobrem o direito só quando o filho já anda.

Tinha emprego e também era MEI. Recebo dois salários-maternidade?

Pode. Quem exerce atividades concomitantes e contribui por mais de uma tem direito ao salário-maternidade relativo a cada uma (art. 98 do Decreto 3.048/99). A empresa paga o da CLT e o INSS o da atividade autônoma. O INSS costuma pagar apenas um; a diferença é cobrada em recurso ou ação.

O INSS negou. Qual é o caminho?

Recurso à Junta de Recursos em 30 dias ou ação no Juizado Especial Federal, que costuma ser mais rápida e decide com base no CNIS e na prova do período de graça ou da atividade. O escritório revisa a carta de indeferimento, corrige o motivo (carência, qualidade, atividade rural) e protocola com a prova certa.

"O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade."
Em números

Salário-maternidade em números

120 dias
de benefício
Fonte: Lei 8.213/91, art. 71
12 a 36 meses
de período de graça após parar de contribuir
Fonte: Lei 8.213/91, art. 15, II e §§ 1º e 2º
10
contribuições de carência para MEI, autônoma e facultativa
Fonte: Lei 8.213/91, art. 25, III
5 anos
para pedir o benefício retroativo
Fonte: Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único
Passo a passo

Como funciona o atendimento online com o VSM Advogado

1

Você conta a situação pelo WhatsApp

Mande o que aconteceu com as suas palavras. A equipe pergunta o que falta e pede os documentos certos (carta do INSS, laudos, extratos, escritura). Tudo pelo celular, de qualquer cidade do Brasil.

2

O Dr. Vinicius analisa e explica o caminho

Em linguagem simples, você recebe o que a lei garante no seu caso, o que falta provar e as condições do trabalho, antes de decidir qualquer coisa. A análise inicial é sem compromisso.

3

O escritório conduz e você acompanha

Pedido no INSS, recurso ou ação na Justiça: a equipe protocola, acompanha cada movimento e avisa você a cada etapa, pelo WhatsApp.

Avaliações reais

O que os clientes dizem no Google

Nota 5,0 em 30 avaliações públicas no Google (consulta em 18/10/2026). Todas podem ser lidas no perfil do escritório.

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Dr. Vinicius dos Santos Moraes, advogado fundador do VSM Advogado, em Porto Alegre
Quem cuida do seu caso

Dr. Vinicius dos Santos Moraes

Advogado · OAB/RS 54.176 · OAB/SC 76.701-A · 25 anos de advocacia · fundador do VSM Advogado (Vinicius dos Santos Moraes Advogados), em Porto Alegre, desde 2001.

O escritório mantém uma frente dedicada ao salário-maternidade e atua em Juizados Federais de vários estados, inclusive em casos de duas atividades concomitantes e de seguradas rurais.

Sede: Praça Oswaldo Cruz, 15, sala 1414, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90038-900 · WhatsApp (51) 98990-4174 · vsmadvrs@gmail.com · Seg a Sex, 8h às 18h · Atendimento online em todo o Brasil.

Inscrito na OAB/RS e OAB/SCDesde 2001Atendimento 100% online
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade negado

Empregada: a remuneração integral. MEI, autônoma e facultativa: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição. Rural: um salário mínimo. Sempre por 120 dias.

Sim. Em caso de natimorto o benefício é integral; em aborto não criminoso há direito a 2 semanas de benefício.

Não é obrigatório. Faz diferença quando o INSS negou, quando o parto já passou e o pedido é retroativo, e em casos rurais ou de duas atividades, em que a prova decide.

Sim, 100% online em todo o Brasil. A ação é proposta no Juizado Federal da cidade da mãe.

A análise inicial é sem compromisso. O contrato costuma ser por êxito, com percentual sobre o valor recebido definido antes da assinatura.

No INSS, de 45 dias a alguns meses; na Justiça, em média de 6 meses a 1 ano, sem garantia de prazo.

Leia também: Página completa: Salário-maternidade · Advogado previdenciário em Porto Alegre · Perguntas e Respostas · Blog

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 da OAB). Cada caso depende de análise individual; nenhum resultado é garantido.

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