Criança com autismo tem direito ao BPC?
Pode ter. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) diz que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Para o BPC, a Lei 8.742/93 exige impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena na sociedade, apurado por avaliação biopsicossocial feita por médico perito e assistente social do INSS. O diagnóstico abre a porta; o que decide é a prova do impacto na vida da criança e da família.
