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Auxílio-doença · incapacidade

Advogado para auxílio-doença negado ou cortado pelo INSS: atendimento online

O VSM Advogado atua em auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) negado, cessado na alta programada ou indeferido por perícia, além de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente. Quem está incapaz por mais de 15 dias e tem qualidade de segurado pode ter direito (art. 59 da Lei 8.213/91). Cuidamos da prorrogação, do recurso e da ação judicial com perícia e pedido de urgência. Online em todo o Brasil.

Atualizado em 18/10/2026 · Dr. Vinicius dos Santos Moraes, OAB/RS 54.176 · 25 anos de advocacia · atendimento online em todo o Brasil e presencial em Porto Alegre

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Para quem é esta página

Para quem esta página é

  • Quem está afastado por doença ou acidente há mais de 15 dias e o INSS negou o benefício.
  • Quem recebia e teve alta programada sem conseguir voltar a trabalhar.
  • Quem passou por perícia e o laudo disse "não há incapacidade" apesar dos laudos médicos.
  • Quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho (auxílio-acidente).
  • Quem não consegue mais trabalhar em nada e busca a aposentadoria por incapacidade.
  • Quem foi negado por "perda da qualidade de segurado" ou "falta de carência".

Para quem não é

  • Afastamentos de até 15 dias são pagos pela empresa, não pelo INSS.
  • Quem nunca contribuiu e tem deficiência de longo prazo: o caminho é o BPC/LOAS.

Se não tem certeza, mande a sua situação: a análise inicial é sem compromisso.

Como funciona

Como funciona o auxílio-doença, em perguntas

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O segurado incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (arts. 25, I, e 59 da Lei 8.213/91). A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em ato do Ministério (art. 26, II), como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e transtornos mentais graves. Quem está desempregado mantém a qualidade de segurado por 12 meses, prorrogáveis até 36.

O INSS me deu alta, mas não consigo trabalhar. O que faço?

Peça a prorrogação no Meu INSS nos 15 dias anteriores à data de cessação (DCB) marcada. Se o INSS negar, cabe recurso em 30 dias e, se a situação for urgente, ação no Juizado Especial Federal com pedido de tutela para restabelecer o pagamento. Leve laudos recentes que digam a doença, a limitação e por quanto tempo. Laudo que só repete o CID não convence o perito.

A perícia do INSS disse que não há incapacidade. E agora?

A perícia do INSS pode ser contestada por recurso e, com mais eficácia, por perícia judicial, feita por médico nomeado pelo juiz, muitas vezes especialista na doença. O escritório formula quesitos, junta a história clínica completa e, se o laudo judicial também for contrário, impugna com base nos exames e nas regras da TNU sobre análise das condições pessoais (idade, escolaridade, profissão). Muitas negativas caem na Justiça por perícia mal fundamentada.

Fui negado por "perda da qualidade de segurado". Está certo?

Nem sempre. Depois de parar de contribuir, o segurado mantém a qualidade por 12 meses; por 24 meses se tinha mais de 120 contribuições sem interrupção que a fizesse perder; e por mais 12 meses em desemprego involuntário (art. 15 da Lei 8.213/91). O INSS costuma aplicar só 12 meses. Também cabe discutir se a incapacidade começou antes da perda, com base nos laudos e prontuários antigos.

Qual a diferença entre auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e auxílio-acidente?

Auxílio-doença: incapacidade temporária, com previsão de recuperação ou reabilitação. Aposentadoria por incapacidade permanente: incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação (art. 42). Auxílio-acidente: sequela consolidada que reduz a capacidade para o trabalho habitual; é indenizatório, pago junto com o salário e não exige carência (art. 86). O perito define; o advogado prova.

Quanto recebo e por quanto tempo?

O auxílio-doença paga 91% da média dos salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12; a aposentadoria por incapacidade permanente, 60% da média mais 2% por ano de contribuição acima de 20 (15 para mulheres), e 100% quando decorre de acidente de trabalho. O auxílio-doença dura enquanto houver incapacidade, com DCB marcada pelo perito e direito a pedir prorrogação. Na Justiça, os atrasados são pagos desde o pedido negado.

"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
Em números

Auxílio-doença em números

15 dias
de incapacidade para o INSS pagar
Fonte: Lei 8.213/91, art. 59
12
contribuições de carência (dispensada em acidente e doenças graves)
Fonte: Lei 8.213/91, arts. 25, I, e 26, II
12 a 36 meses
de qualidade de segurado após parar de contribuir
Fonte: Lei 8.213/91, art. 15
15 dias
antes da DCB para pedir a prorrogação
Fonte: Lei 8.213/91, art. 60, § 9º
Passo a passo

Como funciona o atendimento online com o VSM Advogado

1

Você conta a situação pelo WhatsApp

Mande o que aconteceu com as suas palavras. A equipe pergunta o que falta e pede os documentos certos (carta do INSS, laudos, extratos, escritura). Tudo pelo celular, de qualquer cidade do Brasil.

2

O Dr. Vinicius analisa e explica o caminho

Em linguagem simples, você recebe o que a lei garante no seu caso, o que falta provar e as condições do trabalho, antes de decidir qualquer coisa. A análise inicial é sem compromisso.

3

O escritório conduz e você acompanha

Pedido no INSS, recurso ou ação na Justiça: a equipe protocola, acompanha cada movimento e avisa você a cada etapa, pelo WhatsApp.

Avaliações reais

O que os clientes dizem no Google

Nota 5,0 em 30 avaliações públicas no Google (consulta em 18/10/2026). Todas podem ser lidas no perfil do escritório.

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Dr. Vinicius dos Santos Moraes, advogado fundador do VSM Advogado, em Porto Alegre
Quem cuida do seu caso

Dr. Vinicius dos Santos Moraes

Advogado · OAB/RS 54.176 · OAB/SC 76.701-A · 25 anos de advocacia · fundador do VSM Advogado (Vinicius dos Santos Moraes Advogados), em Porto Alegre, desde 2001.

Conduz ações de incapacidade com perícia judicial em Juizados Federais do RS e de outros estados, com quesitos próprios e impugnação de laudo. O escritório prepara o cliente antes da perícia com roteiro e checagem dos laudos.

Sede: Praça Oswaldo Cruz, 15, sala 1414, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90038-900 · WhatsApp (51) 98990-4174 · vsmadvrs@gmail.com · Seg a Sex, 8h às 18h · Atendimento online em todo o Brasil.

Inscrito na OAB/RS e OAB/SCDesde 2001Atendimento 100% online
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre advogado para auxílio-doença

Não para o primeiro pedido. Faz diferença quando o INSS negou, deu alta antes da hora ou quando a perícia contraria os laudos: o escritório organiza a prova e conduz a ação com perícia judicial.

Não na atividade que gerou o afastamento. Trabalhar durante o benefício pode levar à cessação e à cobrança de valores.

Em geral de 1 a 2 anos, com perícia judicial. Em urgência, o juiz pode mandar restabelecer o pagamento em semanas. Prazo não é garantido.

Sim, 100% online em todo o Brasil. A perícia judicial é feita na cidade do segurado.

A análise inicial é sem compromisso. O contrato costuma ser por êxito, com percentual sobre atrasados e parcelas definidos antes da assinatura.

Sim. Se há nexo com o trabalho (acidente, doença ocupacional), o benefício é acidentário: garante estabilidade de 12 meses no emprego e FGTS durante o afastamento.

Leia também: Auxílio-acidente · Acidente de trabalho · Advogado previdenciário em Porto Alegre · Perguntas e Respostas

O INSS negou ou cortou o seu auxílio-doença?

Mande a sua situação pelo WhatsApp. A análise inicial é sem compromisso e você entende as condições antes de decidir qualquer coisa.

Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 da OAB). Cada caso depende de análise individual; nenhum resultado é garantido.

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