A pensão é dos dependentes de quem faleceu. Mas quem são eles? Quanto recebem? E por quanto tempo? Aqui você entende as regras de forma simples — e descobre a sua posição nesse direito.
A lei organiza os dependentes em classes. Havendo alguém de uma classe, as seguintes ficam excluídas:
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra geral é: 50% do valor (da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito) + 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, quanto mais dependentes habilitados, maior a soma — dividida em cotas.
Exemplo simples: uma viúva, sozinha como dependente, recebe 50% + 10% = 60%. Se houver também um filho menor, são 50% + 20% = 70%, rateados entre os dois. O cálculo exato depende do benefício do falecido — explicamos a sua conta no atendimento, sem prometer valores.
Depende de quem recebe:
Quando a cota de um dependente cessa (por exemplo, o filho faz 21 anos), as regras de reversão definem o que acontece com o valor. É um detalhe técnico que avaliamos no seu caso.
Definimos quem tem direito e em que classe, e como cada um se habilita.
Estimamos a cota, o valor (pós-EC 103) e por quanto tempo a pensão deve durar.
Conduzimos a habilitação e, se negada, o recurso e a ação judicial.
Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples.
Sim. Dependentes da mesma classe dividem a pensão em cotas (por exemplo, viúva e filhos menores). Cada um se habilita.
Podem, se não houver dependentes da 1ª classe (cônjuge/companheiro/filhos) e se comprovarem a dependência econômica em relação ao falecido.
Em regra, a pensão do cônjuge/companheiro não cessa por novo casamento ou por trabalhar, mas há detalhes e exceções. Avaliamos a sua situação específica.
Pode, para o cônjuge/companheiro a partir de certa idade na data do óbito e cumpridos os requisitos. Calculamos a duração no seu caso.
Conte a sua situação para a gente. A primeira análise é sem compromisso — você entende valor e duração antes de decidir.
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