A perícia deu alta, o benefício parou de cair na conta — mas a sua saúde ainda não permite voltar ao trabalho. Veja, passo a passo, como reagir do jeito certo e dentro do prazo.
É uma das situações mais angustiantes de quem depende do INSS: você está afastado por doença, recebendo o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), e de repente o pagamento simplesmente para. Só que a doença continua e o médico ainda não liberou você para o trabalho. A boa notícia é que existem caminhos — e alguns têm prazo curto, então vale entender agora.
Na maioria dos casos, o corte não é surpresa: quando o INSS concede o auxílio, ele já marca uma data para o benefício acabar — é a chamada DCB (Data de Cessação do Benefício), ou "alta programada". Chegando essa data, o pagamento cessa automaticamente, sem nova perícia. Se você continua incapacitado, precisa avisar o INSS: o benefício não se renova sozinho.
Se a data de cessação ainda não chegou, o caminho mais rápido é o pedido de prorrogação (PP). Ele pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB, pelo aplicativo/site Meu INSS ou pela Central 135. Você será chamado para uma nova perícia, e o benefício pode continuar enquanto a incapacidade persistir.
Fique atento à data. A DCB aparece na carta de concessão e no próprio Meu INSS. Marque no calendário: perder o prazo do pedido de prorrogação costuma obrigar a começar tudo de novo, com um novo requerimento.
Se o benefício já acabou ou a perícia concluiu que "não há incapacidade", você ainda tem opções na esfera administrativa:
Nem sempre a via administrativa resolve. Quando a incapacidade é clara mas o INSS insiste em negar, é possível ajuizar ação para restabelecer o benefício — muitas vezes com pedido de tutela de urgência, que busca uma decisão mais rápida para o dinheiro voltar a cair enquanto o processo corre. O que decide, aqui, é a prova médica: laudos, exames e o histórico do tratamento.
Recebeu alta mas ainda não pode trabalhar? Mande o resultado da perícia e os seus laudos. Nossa equipe analisa o seu caso, sem compromisso.
Falar com um especialistaTenha em mãos:
Com esses documentos, é possível avaliar qual o caminho mais rápido e seguro para o seu caso — prorrogação, recurso ou ação judicial.
Se a data de cessação (DCB) ainda não chegou, o caminho mais rápido é o pedido de prorrogação, feito nos 15 dias antes do fim do benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se o benefício já cessou, avalia-se novo requerimento, recurso ao Conselho de Recursos ou a via judicial.
É quando o INSS, ao conceder o auxílio, já marca a data para o benefício acabar (a DCB), sem nova perícia. Se você continuar incapacitado nessa data, precisa pedir a prorrogação — o benefício não se renova sozinho.
Nos 15 dias que antecedem a DCB, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Passado o prazo, o caminho passa a ser um novo requerimento ou a Justiça.
Sim. Quando a incapacidade persiste e o INSS insiste em negar, é possível ajuizar ação para restabelecer o benefício, muitas vezes com pedido de tutela de urgência. Cada caso é analisado individualmente, com base nos laudos e exames.
Laudos e relatórios médicos atualizados, receitas, exames, atestados e o resultado da perícia do INSS — são eles que demonstram que a incapacidade continua.
Mande o resultado da perícia e os seus laudos. A primeira análise é sem compromisso.
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