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Quando a incapacidade é permanente

Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

Quando uma doença ou acidente impede de forma permanente o retorno ao trabalho, e a reabilitação não é possível, o INSS deve conceder a aposentadoria por incapacidade permanente — a antiga aposentadoria por invalidez. Entenda o seu direito.

Quem tem direito?

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em outra função. A análise é feita por perícia, mas — e isso é fundamental — a Justiça reconhece que ela deve considerar também as condições pessoais e sociais da pessoa: idade, escolaridade, histórico profissional e a realidade do mercado.

Incapacidade "parcial" nem sempre significa "não tem direito". Uma limitação que, somada à idade e à profissão da pessoa, inviabiliza o retorno real ao trabalho pode, sim, garantir a aposentadoria. Esse é um ponto em que a orientação jurídica faz diferença.

B32 ou B92? Por que o nexo importa tanto

A aposentadoria pode ser comum (B32) ou acidentária (B92), quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A diferença pesa no valor:

  • Comum (B32): após a Reforma (EC 103/2019), o cálculo parte de 60% da média, somando 2% por ano de contribuição acima de 20 (homem) ou 15 (mulher).
  • Acidentária (B92): quando decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional/profissional, o cálculo pode ser de 100% da média. Por isso comprovar o nexo é tão importante.

Acréscimo de 25%

Se a pessoa aposentada por invalidez precisar da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia, a lei prevê um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Muita gente tem direito e não pede.

Carência

Em regra, exige-se 12 contribuições de carência. Mas quando a incapacidade vem de acidente (de qualquer natureza) ou doença do trabalho, não há carência. Doenças graves previstas em lei também dispensam.

Como ajudamos

Você não precisa enfrentar o INSS sozinho

Análise do caso

Avaliamos CNIS, documentos médicos e as suas condições pessoais para enquadrar corretamente o seu direito.

Comprovar o nexo

Quando há relação com o trabalho, reunimos CAT, NTEP e laudos para buscar o benefício acidentário (mais vantajoso).

Pedir ou recorrer

Conduzimos o requerimento ou, se negado, o recurso e a ação judicial — inclusive o acréscimo de 25%, quando cabível.

Acompanhamento de perto

Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre a aposentadoria por invalidez

Não necessariamente. A Justiça analisa também idade, escolaridade e profissão. Uma incapacidade parcial que inviabiliza o retorno real ao trabalho pode garantir a aposentadoria.

Sim, o INSS pode reavaliar periodicamente (com exceções legais para certos casos). Se houver cessação indevida, é possível buscar o restabelecimento.

É um adicional de 25% sobre o benefício para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa no dia a dia. Avaliamos se você tem direito.

Se a incapacidade se tornar permanente e sem reabilitação possível, sim. Analisamos a evolução do seu caso para indicar o caminho.

Vamos analisar o seu direito

Conte sua situação para a gente. A primeira análise é sem compromisso — você entende tudo antes de decidir.

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Porto Alegre, Santo Ângelo e Barão do Triunfo (RS) · Balneário Camboriú (SC)
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