Quando uma doença ou acidente impede de forma permanente o retorno ao trabalho, e a reabilitação não é possível, o INSS deve conceder a aposentadoria por incapacidade permanente — a antiga aposentadoria por invalidez. Entenda o seu direito.
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em outra função. A análise é feita por perícia, mas — e isso é fundamental — a Justiça reconhece que ela deve considerar também as condições pessoais e sociais da pessoa: idade, escolaridade, histórico profissional e a realidade do mercado.
Incapacidade "parcial" nem sempre significa "não tem direito". Uma limitação que, somada à idade e à profissão da pessoa, inviabiliza o retorno real ao trabalho pode, sim, garantir a aposentadoria. Esse é um ponto em que a orientação jurídica faz diferença.
A aposentadoria pode ser comum (B32) ou acidentária (B92), quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A diferença pesa no valor:
Se a pessoa aposentada por invalidez precisar da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia, a lei prevê um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Muita gente tem direito e não pede.
Em regra, exige-se 12 contribuições de carência. Mas quando a incapacidade vem de acidente (de qualquer natureza) ou doença do trabalho, não há carência. Doenças graves previstas em lei também dispensam.
Avaliamos CNIS, documentos médicos e as suas condições pessoais para enquadrar corretamente o seu direito.
Quando há relação com o trabalho, reunimos CAT, NTEP e laudos para buscar o benefício acidentário (mais vantajoso).
Conduzimos o requerimento ou, se negado, o recurso e a ação judicial — inclusive o acréscimo de 25%, quando cabível.
Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples.
Não necessariamente. A Justiça analisa também idade, escolaridade e profissão. Uma incapacidade parcial que inviabiliza o retorno real ao trabalho pode garantir a aposentadoria.
Sim, o INSS pode reavaliar periodicamente (com exceções legais para certos casos). Se houver cessação indevida, é possível buscar o restabelecimento.
É um adicional de 25% sobre o benefício para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa no dia a dia. Avaliamos se você tem direito.
Se a incapacidade se tornar permanente e sem reabilitação possível, sim. Analisamos a evolução do seu caso para indicar o caminho.
Conte sua situação para a gente. A primeira análise é sem compromisso — você entende tudo antes de decidir.
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