Você está sem conseguir trabalhar por causa de uma doença ou acidente, mas o INSS negou o pedido ou deu alta cedo demais? Esse benefício existe exatamente para esse momento — e a gente te explica seu direito em linguagem simples.
O auxílio-doença — hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária — é o benefício pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, por motivo de doença ou acidente. É pago enquanto durar a incapacidade.
De forma simples, três pontos são analisados:
O auxílio-doença pode ser comum (B31) ou acidentário (B91). Quando a doença ou o acidente têm relação com o trabalho, ele é acidentário — e isso te dá vantagens, como a dispensa de carência e a estabilidade de 12 meses no emprego ao voltar. Muitas vezes o INSS concede como comum sem reconhecer o nexo; corrigir isso pode valer muito.
Doença ocupacional também conta. LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, transtornos psíquicos relacionados ao trabalho — tudo isso pode gerar benefício acidentário, mesmo sem um "acidente" pontual. O nexo pode ser comprovado por documentos, CAT e pelo NTEP.
As negativas mais comuns são por "perícia não constatou incapacidade", "falta de carência" ou "perda da qualidade de segurado". Cada uma tem um contra-argumento técnico — e, muitas vezes, a perícia administrativa é frágil. Na via judicial, uma nova perícia, independente, costuma fazer a diferença.
Lemos o seu CNIS e os documentos médicos para entender qualidade de segurado, carência e a data de início da incapacidade.
Orientamos quais laudos e exames levar à perícia e ajudamos a comprovar o nexo com o trabalho, quando houver.
Cuidamos do requerimento e, se foi negado ou cortado, do recurso e da ação judicial, com pedido de tutela quando cabível.
Você fica sempre informado sobre cada etapa, em linguagem simples, sem termos jurídicos.
A perícia administrativa pode errar. É possível recorrer e, na Justiça, pedir uma nova perícia independente. Reunir laudos e exames atualizados é essencial.
Pode ter sim, se mantinha a qualidade de segurado (período de graça) quando a incapacidade começou. Analisamos o seu CNIS para confirmar.
Sim. O auxílio-doença vale para incapacidade por doença comum também (B31). Se a doença tiver relação com o trabalho, vira acidentário (B91), com vantagens adicionais.
O valor é calculado com base nas suas contribuições, conforme as regras do INSS. Na análise, explicamos como funciona o cálculo no seu caso, sem prometer valores.
Conte sua situação para a gente. A primeira análise é sem compromisso — você entende tudo antes de decidir.
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